O Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região decidiu absolver um advogado, anteriormente condenado pela Justiça sob acusação de participar de um esquema de golpe na Previdência Social, em Caucaia, Região Metropolitana de Fortaleza (RMF).
O homem, de identidade preservada, tinha sido condenado a 22 anos e três meses de reclusão. A defesa dele e dos demais condenados apelaram da decisão. Conforme a decisão proferida nas últimas semanas em instância superior, o advogado foi absolvido do estelionato. Outra absolvida é uma representante sindical rural, acusada de intermediar as negociações fraudulentas.
A Sexta Turma do TRF da 5ª Região decidiu "por maioria, dar provimento ao apelo do advogado, bem como, por unanimidade, dar provimento ao apelo da representante sindical e dar parcial provimento às demais apelações, nos termos do voto condutor". Antes, a mulher tinha sido condenada a cinco anos e quatro meses de reclusão.
De acordo com a defesa do advogado absolvido, representada pelos advogados Leandro Vasques, Holanda Segundo e Ernando Uchoa Sobrinho: "ser investigado em um inquérito policial e posterior ação penal, desde 2007, já é uma gravíssima violação aos mais básicos direitos fundamentais de qualquer cidadão. Ter sua inocência reconhecida, após 17 anos de um verdadeiro calvário, deixa um sentimento agridoce, pois, como proclamou Rui Barbosa, Justiça tardia é manifesta injustiça. De todo modo, digna de aplausos a conclusão a que chegou o TRF5, nos parecendo que, em 17 anos, pela primeira vez algum julgador resolveu efetivamente se debruçar sobre a prova e efetivamente analisá-la com o cuidado devido, para se constatar o óbvio, a ausência de cometimento de qualquer crime".
INVESTIGAÇÃO
Conforme inquérito instaurado em 2007, havia informações de "concessões fraudulentas de benefícios previdenciários, especialmente salário maternidade e auxílio-doença, na Agência Previdência Social em Caucaia, com participação de servidores públicos e agentes externos".
"Os advogados contratavam intermediários para entrarem em contato com servidores do INSS, para que esses servidores, em troca de uma remuneração pecuniária, fornecessem aos advogados nomes, dados sigilosos e processos de pretensos beneficiários do INSS, requerendo ainda que os servidores indeferissem o pedido de benefício. Depois, os advogados pediam aos intermediários que buscassem esses pretensos beneficiários do INSS para que esses fossem aos escritórios de advocacia e entrassem com pedido judicial, contando com a ajuda de falsos testemunhos e outros artifícios fraudulentos para a concessão judicial do referido benefício", valendo-se de irregularidades formais para a implementação, como a inclusão de dados falsos no sistema"
Em 2013, a Polícia Federal deflagrou a operação 'Vila Nova Soure' (em referência à antiga denominação de Caucaia), para cumprir 28 mandados de busca e apreensão, determinados pela Justiça Federal.
Na época, as investigações apontaram a concessão de benefícios previdenciários de forma irregular, envolvendo servidores da própria Previdência Social, advogados, intermediários e representantes de sindicatos rurais. O valor do ´rombo´ nos cofres da União não foi revelado.
De acordo com a PF, "o grupo utilizava documentos ideologicamente falsificados, mediante adulteração de datas de nascimento, filiação e endereço dos beneficiários". Com esta estratégia, os golpistas impediam que os verdadeiros beneficiários tivessem acesso às informações sobre seus processos de aposentadoria e outros ganhos.
O esquema incluiu crimes como corrupção ativa e passiva, violação de sigilo funcional, estelionato e falsificação de documentos.
PENAS REDUZIDAS
Demais condenados na Justiça Federal agora tiveram pena reduzida a partir da decisão no TRF. Dentre eles, uma servidora do INSS que, "mantinha contato com corretores de empréstimos consignados para repassar informações de beneficiários e recebia R$ 300 por cada indicação" e outro advogado "apontado como responsável por corromper servidores do INSS (APS Caucaia) a fim de obter pessoas com benefícios negados (alguns dos quais negados intencional e especificamente para lhe conseguir clientela) para que pudesse ajuizar ações com documentos falsos, como alguns oriundos do Sindicato de Trabalhadores Rurais".