O delegado da Polícia Civil flagrado em uma loja de autopeças no bairro Papicu, com uma pistola na cintura, de bermuda, chinelos e trajando camisa preta com a inscrição Polícia Civil nas costas, foi afastado das funções por determinação da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD). A reportagem não conseguiu contato com a defesa do delegado.
[Atualização - 2/5/2024 - 14h10]
O advogado Kaio Castro entrou em contato com a reportagem nesta quinta-feira (2) e contestou o ato da CGD. "A decisão está incompatível com a Constituição Federal, especialmente pela falta de motivação. Além disso, é gritante a sua desproporcionalidade. Iremos ingressar no Poder Judiciário para que o ato administrativo seja anulado".
A Portaria da CGD publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), da última sexta-feira (19), determinou ainda a instauração de um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) contra o servidor para a apurar a conduta dele.
Conforme o documento, o delegado-Geral da Polícia Civil do Ceará encaminhou ofício para a CGD para que o caso fosse apurado. Na ocasião, foi encaminhado ainda documentação produzida pela Assessoria de Apuração de Violação de Deveres e Transgressões Disciplinares (AATD), da Polícia Civil do Ceará (PCCE).
Atestado
O material continha informações sobre a conduta do delegado Ivanildo Alves dos Santos. Segundo a Portaria da CGD, no dia 12 de abril deste ano, o policial "teria comparecido a um estabelecimento comercial, situado no bairro Papicu, em Fortaleza, trajando bermuda, chinelos e camisa preta com o nome “POLICIA CIVIL”, ocasião em que, também, ostentaria uma arma de fogo no cós de sua bermuda, fato registrado por meio de imagens".
No ofício enviado para a CGD, o delegado-Geral sugere o afastamento do policial e também o recolhimento da arma dele. As informações enviadas para a CGD apontam ainda que o delegado Ivanildo estaria afastado das funções por força de atestado médico, no período compreendido entre 26 de fevereiro a 25 de abril de 2024. Para a CGD, "a conduta do servidor configura, em tese, faltas disciplinares" previstas no Estatuto da Polícia Civil.