A Vara de Delitos de Organizações Criminosas, da Justiça Estadual, condenou Yago Steferson Alves dos Santos, conhecido como 'Yago Gordão', a 13 anos e 8 meses de prisão. Ele é considerado um dos chefes de uma facção criminosa cearense, dono de um dos sete aneis templários que distingue a alta cúpula do grupo criminoso. A defesa de Yago irá recorrer da sentença.
A decisão foi proferida no dia 18 de março deste ano e publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última sexta-feira (9). A pena final foi uma soma das condenações pelos crimes de organização criminosa (6 anos e 8 meses de reclusão) e tráfico de drogas (7 anos). O colegiado de juízes definiu que a pena deve ser cumprida inicialmente em regime fechado, sem direito de recorrer em liberdade.
Conforme a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), citada pela sentença, 'Yago Gordão' integra a facção cearense desde a sua criação, em 1º de janeiro de 2016, e hoje compõe o 'Conselho Final', que reúne 14 líderes da organização criminosa. O acusado assumiu que cada integrante tem uma matrícula, um "padrinho", uma "quebrada" (área) e um "vulgo" (apelido).
Yago revelou ainda que atua no tráfico de drogas, segundo a sentença da Vara de Delitos de Organizações Criminosas. A facção cearense compraria cerca de 15 kg de cocaína por R$ 15 mil, de fornecedores dos países da Bolívia, Paraguai e Peru, e revenderia a R$ 20 mil. A droga chegaria ao Ceará por avião ou meio terrestre.
O líder da facção foi recapturado em dezembro de 2018. A Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco), da Polícia Civil do Ceará (PCCE), localizou Yago Steferson em um shopping, em Natal (RN). Segundo as investigações, o então suspeito levava uma vida de luxo naquele Estado e morava em apartamento de alto padrão. Com ele, foram apreendidos um veículo Toyota Hilux e dois aparelhos celulares.
Defesa recorre
A defesa de Yago Steferson Alves dos Santos já comunicou à Justiça Estadual que irá recorrer da sentença condenatória. Conforme os autos do processo criminal, os representantes da defesa do réu apresentarão as razões recursais, nos próximos dias.
Nos memoriais finais apresentados antes da sentença, a defesa contestou a competência da Vara de Delitos de Organização Criminosa para julgar o cliente, já que entende que o cliente não cometeu o crime de organização criminosa. E criticou a denúncia contra Yago: "A denúncia não descreve de maneira legal os supostos fatos e as supostas condutas praticadas pelo defendente que levaram a instauração do procedimento criminal".