De acordo com as investigações, a advogada Samya Brilhante Lima, uma das profissionais alvo de prisão preventiva na última sexta-feira (2), em Fortaleza, na Operação Rábula, deflagrada pelo Ministério Público Estadual e pela Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), para tentar conseguir benefícios de progressão de regime para seus clientes, anexava aos processos propostas fictícias de emprego.
Conforme a denúncia, uma dona de uma creche infantil, em troca de dinheiro, produziu a falsa carta de emprego e entregou a advogada, que utilizou para atestar inveridicamente a concessão de trabalho externo aos detentos.
Durante as investigações, a intercepção de áudios revelou o esquema de comercialização de cartas de emprego. A denúncia aponta a prática como crime de falsidade ideológica e fraude processual, pois além da documentação enganosa há também a solicitação do benefício a qual os clientes em questão não tinham direito.
O artigo 114, da Lei de Execução Penal (7.210/1984), diz que as condições para o preso ingressar no regime aberto incluem: estar trabalhando ou comprovar a possibilidade de empregar-se imediatamente.
A reportagem do Diário do Nordeste não conseguiu contato com a defesa da advogada.
A Vara de Delitos de Organizações Criminosas expediu 15 mandados de prisão (sendo oito preventivas e sete temporárias) e 25 mandados de busca e apreensão, que foram cumpridos em residências e escritórios de advocacia, em Fortaleza, Caucaia e Maracanaú. A advogada foi alvo de mandados de prisão preventiva junto a outros quatro advogados.
Os oito advogados alvos de mandados de prisão, segundo a denúncia, cometiam diversos crimes com o intuito de burlar o Sistema de Justiça e favorecer membros de facções criminosas.
Além dos advogados, o esquema criminoso, incluía um servidor efetivo e dois funcionários terceirizados do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e um soldado da Polícia Militar do Ceará (PMCE).
Os investigados são acusados de organização criminosa, corrupção ativa e passiva, concussão, tráfico de influência, exploração de prestígio e estelionato, conforme a participação individual.