Prorrogação do horário de votação só vale para urnas que ainda não tinham sido fechadas, diz Zanin

Magistrado esclareceu decisão minutos após prorrogação.

Escrito por Bergson Araujo Costa bergson.costa@svm.com.br
25 de Outubro de 2026 - 18:12 (Atualizado às 18:22)
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Legenda: Decisão veio após pedidos do PT e PL.
Foto: Nelson Jr./SCO/STF.

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu, após prorrogar a votação do segundo turno em todo país neste domingo (25), que a decisão só vale para as urnas que não haviam sido fechadas.

“Sem prejuízo das apurações necessárias oportunamente e suas consequências jurídicas, determino que a decisão seja cumprida nos locais onde as urnas não foram fechadas, com a posterior totalização dos votos nas condições enunciadas, sendo que, nas urnas que já foram fechadas os votos serão computados e totalizados, nos termos anteriormente mencionados”, diz nota de esclarecimento do magistrado.

O ministro se manifestou após uma série de dúvidas com relação à primeira determinação. Havia dúvidas sobre as urnas fechadas e o que seria feito.

PRORROGAÇÃO

O STF decidiu, 6 minutos após o encerramento previsto, ampliar o horário de votação da eleições gerais do Brasil em duas horas. Portanto, a eleição irá até as 19h, conforme o horário de Brasília.

A decisão veio após pedido feito pelas campanhas de Lula (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) tanto no STF, quanto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 

 

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