Eleitores entre 18 e 69 anos são obrigados a votar no Brasil. Caso o cidadão falte ao pleito, deve justificar a ausência no período de até 60 dias após a data da eleição. Se o indivíduo não explicar a falta à Justiça Eleitoral, é necessário pagar uma multa para regularizar a situação eleitoral.
Quem não votar, não justificar e nem pagar a penalidade pode sofrer alguns impedimentos. Por exemplo, não será possível obter passaporte ou carteira de identidade (RG). Além de não poder participar de concorrência pública, obter empréstimos em bancos e entidades públicas ou de economia mista, e, caso seja funcionário público, o servidor pode ficar sem receber salário.
Indivíduos com a situação eleitoral irregular também não podem se inscrever em concurso público ou registrar candidatura.
Valor da multa
A quantia paga por quem não votar e não justificar a ausência é simbólica e, geralmente, equivale a 10% do valor base de R$ 35,13, ou seja, a penalização é de cerca de R$ 3,51, por turno perdido e não justificado.
Essa multa pode ser paga através do site do Tribunal Superior Eleitora (TSE), pelo aplicativo e-Título ou comparecer a um cartório eleitoral.
Quem não votar, nem justificar a ausência ou deixar de pagar o valor da penalidade por três turnos seguidos terá o título de eleitor cancelado e precisará ir até um cartório eleitoral com RG, o título eleitoral e um comprovante de residência para pagar as multas e registrar um novo documento.