Eleições 2022: o que pode e o que não pode na propaganda eleitoral

Diante do acirramento da disputa no Estado, ações têm sido ajuizadas na Justiça Eleitoral para questionar propagandas de candidatos

Com o acirramento entre os candidatos aos cargos em disputa nas eleições deste ano, o número de ações na Justiça Eleitoral sobre irregularidades na propaganda eleitoral vêm aumentando no Ceará. São processos envolvendo veiculações na internet, TV, rádio e nas ruas.

A cada eleição novas regras são atualizadas sobre o que pode ser feito nas campanhas eleitorais. Uma série de normas é estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral para garantir uma disputa equilibrada. O Diário do Nordeste traz uma lista com medidas que precisam ser cumpridas pelos candidatos.

Por lei, cada candidato deve respeitar os limites legais de gastos com propaganda para o cargo ao qual está concorrendo. Além disso, as campanhas nas ruas durante o primeiro turno podem ir até o dia 1º de outubro, véspera da eleição. Já a propaganda eleitoral na televisão e no rádio será veiculada até 30 de setembro.

O que é autorizado

Propaganda na internet

A propaganda na internet, com impulsionamento de conteúdo, é permitida pela Justiça Eleitoral, desde que não haja disparo em massa por meio de aplicativos de mensagens, por exemplo. Para isso, os candidatos devem deixar claro que o conteúdo se trata de uma propaganda eleitoral. O impulsionamento só pode ser contratado por partidos, coligações, federações, postulantes e representantes.

Materiais gráficos impressos

Folhetos, adesivos, santinhos, bandeiras e outros materiais impressos com propaganda eleitoral dos candidatos estão liberados pela legislação. No entanto, é necessário que o conteúdo informe o CNPJ ou CPF do responsável pela confecção do material e quem contratou.

Além disso, os adesivos não podem exceder o tamanho de meio metro quadrado e somente é permitida a aplicação em bens privados, que não sejam cedidos ou utilizados pelo Poder Público.

A única exceção em que um material gráfico pode ter mais de meio metro quadrado é no caso de propaganda no Comitê Central, que pode ocupar até quatro metros quadrados.

Comícios

Comícios e outros atos nas ruas podem ser realizados entre 8h e 0h – com exceção do evento de encerramento de campanha, que pode ser prorrogado por mais duas horas. Nesses locais, não é permitido utilizar shows de artistas para pedir votos, seja presencial ou pela internet.

Carros de som e minitrios

Carros de som e minitrios podem ser utilizados como meio de propaganda eleitoral apenas em carreatas, caminhadas, passeatas ou durante reuniões e comícios – desde que respeitem os limites sonoros de até 80 decibéis. 

Alto-falantes e amplificadores

É permitido o uso de alto-falantes e amplificadores de som para divulgação de propaganda eleitoral entre 8h e 22h.

Na imprensa escrita

Os candidatos podem divulgar até 10 anúncios de propaganda eleitoral no jornal impresso ou na reprodução do jornal impresso na internet, por veículo, em datas diversas. O espaço máximo que pode ser ocupado pelo anúncio é de até 1/8 de página de jornal padrão e de 1/4 em página de revista ou tabloide.

Na TV e no rádio

A propaganda eleitoral no rádio e na TV somente pode ser veiculada no horário eleitoral reservado aos candidatos, bem como nas inserções que podem ser realizadas ao longo da programação, conforme definido pela Justiça Eleitoral. 

O que não é autorizado

Showmício

É proibido pela legislação eleitoral a realização de showmício, presencial ou virtual, para a promoção de candidatos, sendo vedada a apresentação de artistas, remunerada ou não. A única exceção é no caso de eventos que buscam arrecadar recursos para a campanha, mas sem o pedido de voto.

Outdoor

É vedado o uso de outdoors, inclusive eletrônicos, como meio de veiculação de propaganda eleitoral. Também não é permitido a utilização de equipamentos publicitários que causem efeito visual de outdoors.

Bens públicos

É proibido o uso de bens do Poder Público para veiculação ou promoção de propaganda eleitoral. Também não é permitido a fixação de nenhuma propaganda do tipo nos locais.

TV e rádio

É proibido a veiculação de qualquer propaganda eleitoral paga no rádio e na televisão.

Desinformação

A Justiça Eleitoral também proíbe propaganda que tenham intenção de ridicularizar ou prejudicar a imagem de candidatos, proibindo, também, a divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados. Ou seja, mentiras espalhas intencionalmente para prejudicar o processo votação, apuração e totalização de votos podem ser punidas.