Um dos recursos mais utilizados na corrida presidencial deste ano, na propaganda, no horário eleitoral gratuito e nos debates, tem sido, sem dúvida, o direito de resposta. O apelo recorrente ao instrumento escancara uma disputa acirrada, na qual a troca de ofensas entre os postulantes ao Governo têm se sobreposto à explanação de propostas.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) compreende o recurso como uma forma de equilibrar a disputa eleitoral. Isso porque ele permite que os candidatos se defendam publicamente de acusações comprovadamente falsas ou de afirmações caluniosas, difamatórias e injuriosas de campanhas adversárias.
A ação judicial é prevista no artigo 58 da Lei das Eleições e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.608/2019.
Propaganda e horário eleitoral
O direito de resposta pode ser solicitado à Justiça Eleitoral tanto por candidatos como por partidos políticos. Na ação, além de ser apresentada a propaganda eleitoral supostamente ofensiva, deve ser protocolada a resposta que se pretende publicar no mesmo veículo de comunicação que divulgou o conteúdo ofensivo.
Nos casos que se tratarem de conteúdo inverídico, mentiroso, é preciso, também, mostrar a verificação dos fatos que permita à Justiça concluir pela fidedignidade da informação.
Há prazos para essas ações. De acordo com o TSE, no horário eleitoral gratuito, o pedido deve ser feito dentro de um dia, contado a partir da veiculação do programa. Já no que diz respeito à propaganda eleitoral na internet, o pedido pode ser feito enquanto a ofensa estiver sendo veiculada ou no prazo de três dias, contados da sua retirada.
Na mídia escrita, a partir do momento em que o pedido for aceito, a resposta deve ser divulgada no mesmo veículo, com o mesmo espaço, local, página, tamanho, caracteres e outros elementos de realce utilizados na ofensa, até dois dias após a decisão. Se se tratar de um veículo com periodicidade de circulação superior a dois dias, a resposta deve ser publicada na primeira oportunidade.
Já no horário eleitoral gratuito, se aceito o pedido do direito, a resposta deve ter tempo igual ao da ofensa, nunca inferior a um minuto e deve ser veiculada no horário destinado ao partido político, à federação ou à coligação que ofendeu.
Descumprir o direito de resposta pode acarretar multa entre R$ 5,3 mil e R$ 15,9 mil.
Debate eleitoral
Nos debates eleitorais, os pedidos de direito de resposta são analisados por equipes jurídicas dos próprios veículos de comunicação que convidam os candidatos para o confronto de ideias. Quando os pedidos são aceitos, os candidatos têm um tempo específico para responder ainda durante o programa.
No último debate promovido pela Rede Globo antes do primeiro turno das eleições, no dia 30 de setembro, foram solicitados sucessivos direitos de resposta. Em um só bloco, para se ter ideia, chegaram a ser concedidos quatros direitos.
Nesta sexta-feira (28), a Globo promove o último debate antes do segundo turno, que será no próximo domingo (30). Desta vez, o embate será apenas entre o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o presidente Jair Bolsonaro (PL), os principais adversários da disputa desde o início da campanha.