STF julga nesta quinta (19) se testemunhas de Jeová podem ter tratamento sem transfusão de sangue

Grupo costuma negar tratamento por motivos religiosos

O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quinta-feira (19) se as testemunhas de Jeová podem recusar tratamento com transfusão de sangue realizado pelo Sistema Único da Saúde (SUS) devido aos motivos religiosos. Além disso, também avaliam se o tratamento alternativo para esse grupo deverá ser custeado pelo Estado.

Até a noite desta quinta, o STF já tinha cinco votos a favor de reconhecer a possibilidade de se recusar a passar por tratamento médico por motivos religiosos. A sessão foi suspensa devido ao horário, mas retorna na próxima quarta-feira (25).

As testemunhas de Jeová não aceitam receber transfusões de sangue por acreditarem que o sangue é divino e sagrado, não podendo ser doado por outras pessoas, nem recebido por eles.

Casos analisados pelo STF

A análise ocorre nos recursos extraordinários RE 979742 e RE 1212272. O debate irá ponderar se a escolha religiosa desse grupo justifica a necessidade do Estado custear esse outro tratamento de saúde. Eles analisam dois casos, para aplicação em ocorrências futuras.

Dentre os casos analisados, estão:

  • Mulher que recusou transfusão de sangue em cirurgia cardíaca em Maceió (AL);
  • Homem que pediu cirurgia ortopédica pelo SUS, sem transfusão de sangue, para a Justiça.

No primeiro caso, do procedimento cardíaco realizado na Santa Casa de Misericórdia de Maceió, a unidade de Saúde não realizou o procedimento. Já no segundo caso, ele ainda solicitou o pagamento dos gastos com tratamento. 

Custeio do tratamento

O recurso que será analisado pelo STF foi interposto pela União contra decisão coletiva da Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Amazonas e Roraima. A União, com o Estado do Amazonas e o Município de Manaus, foi condenada a pagar pelo procedimento cirúrgico que não está disponível na rede pública, considerando que a religião do paciente testemunha de Jeová não permite. 

Para a Turma Recursal, os três entes federativos devem arcar com o procedimento. Além disso, aponta ser obrigação disponibilizarem cobertura assistencial integral como consultas, medicamentos e rotinas médicas, até a recuperação total da saúde do paciente.

Está previsto também o pagamento de passagens aéreas, translados, hospedagem, alimentação e ajuda de custo para o paciente. 

A Turma Recursal considerou, para a decisão, o fundamento de que o Poder Público deve garantir o direito à saúde respeitando as convicções religiosas do cidadão.

Recurso da União

Em recurso, a União apontou que o custeio do tratamento médico para testemunhas de Jeová afrontaria o princípio da isonomia.

Além disso, apontou que esses casos violam o princípio da razoabilidade, já que eventualmente pode ser preciso realizar uma transfusão de sangue durante o procedimento cirúrgico.