O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o Estado tem o dever de garantir vagas para crianças de 0 a 5 anos de idade em creches e pré-escolas. A decisão de repercussão nacional foi dada em sessão plenária nesta quinta-feira (22), com relatoria do ministro Luiz Fux.
Apesar da ação já ser prevista na Constituição, o julgamento é fruto de um recurso extraordinário interposto pela cidade de Criciúma (SC). O município contestava uma decisão colegiada do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), que manteve a obrigação de assegurar reserva de vaga em creche a uma criança.
A tese fixada pelo plenário defende que a educação básica é direito assegurado por normas constitucionais. "O poder público tem o dever jurídico de dar efetividade integral às normas constitucionais sobre acesso à educação básica", entenderam os ministros. As informações são do G1.
No processo, o município argumentou que não cabe ao Poder Judiciário se intrometer nas questões orçamentárias da municipalidade. O STF frisou, nesta quinta, que vagas em creches e pré-escolas podem sim ser exigidas por meio de ações na Justiça.
Votação
O ministro Luiz Fux, relator do caso, votou a favor da obrigação da administração pública, mas somente se ficar comprovado que houve pedido administrativo prévio não atendido. O plenário, no entanto, decidiu em maioria, incluindo Fux, que não serão estabelecidas condições para o cumprimento da regra.
André Mendonça e Nunes Marques acompanharam o voto do relator. Alexandre de Moraes disse, em contrapartida, que é perigoso tomar uma decisão que não sera colocada em prática.
Segundo Moraes, não se pode tratar a inércia do estado e a impossibilidade financeira igualmente. "O prefeito não pode nem abrir licitação porque não tem dinheiro para isso", comentou.