STF define que vagas em creches e pré-escolas devem ser garantidas pelo Estado

A tese fixada pelo plenário defende que a educação básica é direito assegurado por normas constitucionais

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o Estado tem o dever de garantir vagas para crianças de 0 a 5 anos de idade em creches e pré-escolas. A decisão de repercussão nacional foi dada em sessão plenária nesta quinta-feira (22), com relatoria do ministro Luiz Fux. 

Apesar da ação já ser prevista na Constituição, o julgamento é fruto de um recurso extraordinário interposto pela cidade de Criciúma (SC). O município contestava uma decisão colegiada do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), que manteve a obrigação de assegurar reserva de vaga em creche a uma criança. 

A tese fixada pelo plenário defende que a educação básica é direito assegurado por normas constitucionais. "O poder público tem o dever jurídico de dar efetividade integral às normas constitucionais sobre acesso à educação básica", entenderam os ministros. As informações são do G1.

No processo, o município argumentou que não cabe ao Poder Judiciário se intrometer nas questões orçamentárias da municipalidade. O STF frisou, nesta quinta, que vagas em creches e pré-escolas podem sim ser exigidas por meio de ações na Justiça. 

Votação 

O ministro Luiz Fux, relator do caso, votou a favor da obrigação da administração pública, mas somente se ficar comprovado que houve pedido administrativo prévio não atendido. O plenário, no entanto, decidiu em maioria, incluindo Fux, que não serão estabelecidas condições para o cumprimento da regra.

André Mendonça e Nunes Marques acompanharam o voto do relator. Alexandre de Moraes disse, em contrapartida, que é perigoso tomar uma decisão que não sera colocada em prática. 

Segundo Moraes, não se pode tratar a inércia do estado e a impossibilidade financeira igualmente. "O prefeito não pode nem abrir licitação porque não tem dinheiro para isso", comentou.