O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, nesta sexta-feira (31), a previsão de prisão especial para pessoas com diploma de ensino superior. Em julgamento virtual, os ministros decidiram por unanimidade que não há justificativa, com base na Constituição Federal, para distinção de tratamento.
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 334 foi movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que argumenta que a discriminação por nívei de instrução contribui para a perpetuação da seletividade do sistema de justiça criminal.
O artigo 295, incivo VII, do Código de Processo Penal prevê que diplomados por qualquer instituição de Ensino Superior do país têm direito a prisão especial até decisão definitiva da pena.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, apontou que a prisão esepecial é forma diferenciada de recolhimento da pessoa presa, o que vai contra a regra processual.
“Apenas o fato de a cela em separado não estar superlotada já acarreta melhores condições de recolhimento aos beneficiários desse direito, quando comparadas aos espaços atribuídos à população carcerária no geral – que consiste em um problema gravíssimo em nosso país, podendo extrapolar em até quatro vezes o número de vagas disponíveis”, disse,
Discrminação
Moraes afirmou que a prisão especial é uma medida discriminatória, que "fortalece desigualdades, especialmente em uma nação em que apenas 11,30% da população geral tem ensino superior completo e em que somente 5,65% dos pretos ou pardos conseguiram graduar-se em uma universidade”.
A regra beneficia pessoas que já são mais favorecidos socialmente, que tiveram o privilégio de acesso a uma universidade, opinou.
Em seu voto, o ministro Edson Fachin alegou que "condições condignas no cumprimento da pena devem ser estendidas a todos os presos, sem distinção, os quais merecem respeito aos direitos fundamentais".