Logo após aprovar mudanças para limitar a atuação do Supremo Tribunal Federal (STF), o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) anunciou que, para o próximo ano, irá submeter ao plenário da Casa o projeto que extingue a reeleição no Brasil para cargos no Executivo. A medida, se aprovada, afetará a atuação do presidente da República, de governadores e de prefeitos brasileiros.
Em contrapartida, a mesma proposta prevê uma ampliação de quatro para cinco anos no mandato para tais cargos. A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 12/2022 é de autoria do senador Jorge Kajuru (Podemos-GO). Em entrevista ao blog da jornalista Andréia Sadi, do g1, o comandante do Senado Federal se mostrou confiante com a aprovação da matéria.
"Vou pautar e vai passar"
Na PEC, Kajuru propõe que a Constituição seja alterada, tornando “inelegíveis para os mesmos cargos, no período subsequente, o presidente da República, os governadores de Estado e do Distrito Federal, os prefeitos e quem os houver sucedido ou substituídos nos seis meses anteriores ao pleito”.
A proposta também inclui a previsão de mandatos de cinco anos para prefeitos, governadores e presidente. Já os vereadores seguirão com quatro anos de mandato, conforme a PEC. Contudo, não há detalhes na proposta sobre os pleitos municipais e gerais — se serão feitos juntos ou separados.
A PEC ainda isenta que a medida seja aplicada aos atuais mandatários, passando a valer somente a partir do primeiro pleito pós-aprovação.
“Os atuais presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores dos estados e do Distrito Federal e prefeitos e vice-prefeitos cumprirão os mandatos para os quais foram eleitos e aqueles que encerrem o primeiro mandato poderão ser candidatos à reeleição no período subsequente”, conclui a Proposta de Emenda Constitucional.
Mudanças nacionais
Para a professora de graduação e pós-graduação em Direito da Unifor e doutora em Ciência Política pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Mariana Dionísio de Andrade, as mudanças propostas “tendem a ser positivas”.
“Além de, em tese, reduzir o personalismo político, também garantiria mais tempo para a execução de projetos, uma demanda já tradicional no cenário político e que tem justificado a permanência pela reeleição”
De acordo a professora, apesar de a reeleição ter sido pensada para assegurar o tempo de conclusão de políticas, na prática, o mecanismo tem sido usado para a manutenção no poder daqueles que já comandam municípios, estados ou mesmo o País.
“Dentre as propostas, talvez o ponto mais difícil de alcançar seja a sincronização das eleições gerais, porque envolve uma logística mais complexa”, pondera Mariana. Outro ponto que merece atenção na matéria, segundo ela, é a possibilidade de provocar “instabilidade política e institucional” por conta de um mandato único em nível presidencial.
“Não a ponto de gerar uma crise entre os Poderes, não chegaria a tanto. Mas haverá tensões, porque a proposta pelo mandato fixo afeta diretamente a indicação de ministros para a mais alta corte Judiciária do País”, destaca.
Ela ainda ressalta que, mesmo quando a possibilidade de reeleição foi adotada no Brasil, por meio da Emenda Constitucional 16, em 1997, não havia consenso sobre o tema.
“Em 2015, o Plenário da Câmara dos Deputados chegou a aprovar a reforma política proposta pela PEC 182/07, com texto do então deputado Rodrigo Maia, para acabar com a reeleição de presidentes, governadores e prefeitos, o que era objeto de outras quatro PECs, inclusive. No entanto, as negociações regrediram quando o tema ‘janela partidária’ apareceu”, relembra,
Na própria justificativa da PEC, o senador Jorge Kajuru aponta que, a cada pleito, presidentes, governadores e prefeitos em exercício têm reforçado a tese de que, estando no poder, possuem vantagem na disputa contra os adversários.
“A concorrência entre os mandatários e os demais candidatos é desigual e a derrota dos candidatos à reeleição ocorre apenas em circunstâncias muito particulares. A nosso ver, a renovação da representação política é sempre desejável, permite simultaneamente o surgimento de novas lideranças e dá às antigas, retiradas momentaneamente do exercício do mandato, a oportunidade de, no convívio com suas bases eleitorais, atualizar sua agenda e suas propostas”
Ele ainda defende a ampliação dos mandatos como uma forma de garantir tempo hábil para a implantação de programas governamentais. “O mandato de quatro anos é manifestamente insuficiente para a implementação satisfatória de um programa de governo”, conclui.
Pacheco e o STF
Ainda na entrevista ao blog, Pacheco revelou o plano de também colocar para votação, no primeiro semestre de 2024, a PEC que estabelece mandatos fixos para ministros do STF.
Na semana passada, os senadores aprovaram a PEC 8/2021, que veda a concessão de decisão monocrática que suspenda a eficácia de lei. O texto ainda será apreciado pela Câmara dos Deputados.
No geral, a proposta proíbe decisões individuais (monocráticas) de ministros, desembargadores e juízes que suspendam a validade de leis e de atos dos presidentes da República, da Câmara e do Senado. Atualmente, não há limitação para este tipo de medida.
Ao anunciar os planos de colocar mais uma matéria que limita a atuação dos magistrados em um curto espaço de tempo, Pacheco informou que deve pautar a discussão somente no próximo ano para evitar casuísmos. As mudanças também não afetariam os atuais ministros da Corte, apenas seus sucessores.
Atualmente, há duas PECs no Senado que tratam sobre mandatos dos ministros do STF. A PEC 16/2019 estabelece como prazo o período de oito anos. Já a PEC 51/2023 propõe mandatos de 15 anos, com a fixação da idade mínima de 50 anos para magistrados da Corte. Pela atual legislação, os ministros só deixam o STF compulsoriamente ao completarem 75 anos de idade.
Para Mariana Dionísio, essas mudanças promovidas pelos senadores podem ser explicadas por interesses da própria “categoria”.
“Elementos de técnica jurídica não costumam ser um objeto muito comum para a pauta tradicionalmente política de uma PEC, mas há uma intencionalidade específica que explica tudo: essa limitação envolve justamente as decisões que suspendem atos do presidente da República, Senado Federal, Congresso e Câmara dos Deputados. Ou seja: há uma motivação pontual que atinge o Executivo e o Legislativo, porque, caso a declaração de inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo esteja prestes a acontecer, não poderá ser decidida monocraticamente; exigindo-se a colegialidade (o que garante mais tempo aos parlamentares)”