A secretária da Educação do Ceará, Eliana Estrela, anunciou nesta terça-feira (30) que a segunda parcela dos precatórios do Fundef já foi depositada em conta judicial. A previsão é de que os professores façam o rateio de R$ 532 milhões. Esse valor, no entanto, ainda deve aumentar, já que passará por correção monetária.
"Em breve o recurso estará disponível ao Governo do Ceará, para que seja pago às professoras e professores do estado", disse a chefe da Pasta.
“O nosso governador já pediu para a PGE tomar todas as providências, a PGE vai peticionar para que seja liberado e, assim que for liberado, o governador vai anunciar o dia do pagamento”, acrescentou a secretária
No ano passado, foi paga a primeira parcela dos precatórios. Ao todo, 50,2 mil profissionais do magistério dividiram o montante de R$ 745 milhões. Além da segunda parcela já depositada na conta judicial neste ano, os professores têm direito ainda a mais uma parcela, a terceira, prevista para o próximo ano.
Quem tem direito aos precatórios do Fundef?
Tem direito aos precatórios os profissionais do magistério em efetivo exercício na educação básica estadual entre agosto de 1998 a dezembro de 2006. Na lista, estão pessoas integrantes do quadro de servidores do Ceará, com vínculo estatutário ou temporário. Em caso de falecimento dos profissionais, o benefício é repassado aos herdeiros.
O Ceará é a única unidade da federação onde o pagamento dos docentes recai sobre o valor integral, com juros e correção, sem desconto do Imposto de Renda.
De onde vêm os precatórios?
O dinheiro do precatório do Fundef decorre de uma longa disputa jurídica. Entre 1997 e 2006, a União depositou um valor menor do que o necessário para os Estados financiarem a educação básica.
Esse dinheiro fazia parte do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), que foi a base para o hoje chamado Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).
Os valores depositados durante aquele período eram cerca de 10% menores do que o suficiente para gestores públicos planejarem investimentos na educação e pagarem os salários dos professores.
Após ação na Justiça para o pagamento dos valores atrasados, o STF determinou, em 2021, que o Governo Federal fizesse o repasse do retroativo. Uma lei foi aprovada no Congresso Nacional estabelecendo a transferência de 60% dos precatórios (recursos pendentes) para os professores.