Presidente da Câmara de Fortaleza anuncia sindicância para apurar erro na lei da taxa do lixo

Texto publicado no Diário Oficial do Município é diferente daquele aprovado por vereadores da Capital

Após anunciar sindicância para investigar erro no texto da lei da taxa do lixo, o presidente da Câmara Municipal de Fortaleza, Gardel Rolim (PDT), comunicou em nota, ainda nesta quarta-feira (25), que "houve um erro de digitação na redação do projeto de número 437/22, que causou uma divergência textual no documento que foi encaminhado pela Casa Legislativa à Prefeitura Municipal".

Segundo Rolim, a falha ocorreu no departamento legislativo da Câmara Municipal, que enviou para a Prefeitura de Fortaleza um arquivo "divergente" daquele aprovado pelos vereadores. Anteriormente, em discurso na tribuna da Câmara, o presidente da Casa havia reforçado que o caso seria investigado.

"Vamos abrir uma sindicância para avaliar, conversar com todos os servidores envolvidos no dia em que foi feito a redação final e se descobrirmos que, por alguma razão, que houve um erro que foi de má fé, vamos punir os responsáveis". 
Gardel Rolim
Presidente da Câmara Municipal

Em pronunciamento na tribuna, ele relembrou que a votação para criação da taxa do lixo foi extensa, mas que é "inadmissível" uma falha como essa no "parlamento da quinta maior cidade do Brasil". 

"Vamos tratar isso da forma mais legalista possível. Portanto, estou aqui assumindo (o erro), estamos tratando pra corrigir o erro e vamos investigar o caso aos mínimos detalhes", enfatizou. Ele ainda agradeceu ao vereador Guilherme Sampaio (PT), que foi quem alertou sobre a diferença entre os textos.

Em pronunciamento anterior, o petista falou sobre o tema. "Não se pode fraudar um documento aprovado pelo colegiado da Câmara Municipal. Trata-se de algo muito grave", criticou. "Um texto cuja publicação poderá afetar os contribuintes de um novo imposto".

Para Gardel, o equívoco não altera o teor do projeto, nem suas implicações. "Mas, obviamente, em respeito ao compromisso firmado com os fortalezenses e com todos os parlamentares que compõem o Legislativo Municipal, o lapso será devidamente corrigido. Além disso, a causa do erro será apurada e providências necessárias serão adotadas para que falhas semelhantes não se repitam", afirmou o presidente em nota.

Qual a diferença entre os textos? 

O erro a qual se referem os parlamentares e que será investigado na sindicância anunciada por Gardel Rolim troca uma referência feita no inciso 5° do artigo 8° da lei. Nesse artigo, são citados quem são os "responsáveis solidários" pelo pagamento da taxa do lixo.  

No texto aprovado pelos vereadores de Fortaleza, a referência feita neste trecho é ao artigo 10°. No entanto, o texto publicado no Diário Oficial do Município traz uma referência ao artigo 12º no mesmo trecho. 

Enquanto o artigo 10° trata do cálculo base para estabelecer quanto cada unidade imobiliária irá pagar de taxa do lixo, o artigo 12º fala sobre as consequências do atraso ou da falta de pagamento do tributo.

  • Texto aprovado pela Câmara Municipal

Art. 8º. São responsáveis solidários pelo pagamento da taxa:

V- o ocupante ou o cessionário de imóvel público, em uma das condições previstas no parágrafo único do art. 10º.

  • Texto publicado no Diário Oficial

Art. 8º. São responsáveis solidários pelo pagamento da taxa:

V- o ocupante ou o cessionário de imóvel público, em uma das condições previstas no parágrafo único do art. 12º.