Os mandatos do prefeito de Pacajus, Bruno Figueiredo (PDT), e do vice-prefeito, Francisco Fagner (União), foram cassados, nesta quinta-feira (21), pela Câmara Municipal pela prática de nepotismo. O placar foi de 10 votos favoráveis e nenhum contrário pela cassação.
Logo após a cassação, os vereadores empossaram o presidente da Casa, vereador Tó da Guiomar (União), como prefeito interino do município enquanto o Parlamento não realiza uma eleição indireta para um mandato-tampão. Ao assumir a gestão, Tó da Guiomar disse que não vai fazer mudanças "drásticas" na gestão e que funcionários serão mantidos.
"Pacajus não vai parar, nenhuma obra vai ser paralisada, quero dizer para os nossos funcionários, tanto efetivo como temporários, que nós não vamos fazer mexidas drásticas, até porque a gente está interinamente. Ainda vai ter uma eleição na Câmara com relação a isso. Quero dar segurança a vocês que o que está acontecendo hoje vai continuar acontecendo, e o que não está vai voltar a acontecer com qualidade", declarou.
Com a ida de Tó da Guiomar para a prefeitura, a 1º vice-presidente da Casa, vereadora Cristina Rocha (União), assumiu a presidência do Parlamento Municipal de forma interina.
Por meio do Instagram, Bruno Figueiredo agradeceu pelos votos que recebeu, desejou sorte ao novo gestor, disse que vai entrar na Justiça contra a decisão.
"Estou saindo de cabeça erguida, não fiz nada de errado, fiz tudo dentro da legalidade, tenho como provar isso e vou recorrer na Justiça até as últimas instâncias, mas sabendo também que o processo político é cruel — não comigo, mas com a população que vai sofrer", declarou.
Durante o pronunciamento, Figueiredo ressaltou que espera que, no próximo pleito, "as pessoas possam entender que precisam votar em vereadores comprometidos" com a cidade.
"Teve gestores muito piores do que eu, fazendo coisas muito piores do que eu, e não foram cassados pela Câmara. Hoje, eu estou sendo cassado por uma denúncia que não diz nada que eu tirei alguma coisa da Prefeitura, eu não dei nenhum prejuízo à Prefeitura. (...) A cassação é porque eu contratei a minha nora, não contratei minha esposa, minha mãe, meus irmãos, primos, nada. Contratei uma nora, que já trabalhava na Prefeitura antes de se relacionar com o meu filho, e contratei uma sobrinha, que é médica — que é o que mais a gente procura é médico"
Cassação
Uma Comissão Processante foi aberta na Câmara Municipal de Pacajus para apurar denúncia de que cargos comissionados da prefeitura estariam sendo utilizados para empregar parentes dos gestores. Uma sobrinha e a nora do prefeito teriam sido nomeadas durante a gestão. Além delas, duas irmãs e um irmão do vice-prefeito também foram contratados para a Prefeitura.
Nesta quinta, os vereadores votaram o pedido de cassação por nepotismo apresentado pela Comissão. Eram necessários, no mínimo, o voto de 2/3 da Casa, ou seja, 10 votos, para a cassação. Durante a sessão, a defesa do prefeito e do vice alegou que a gestão corrigiu a infração cometida ao exonerar os parentes do cargo e, por isso, a cassação era uma medida "extrema".
Logo após a cassação, a Câmara Municipal empossou o presidente da Casa, vereador Tó da Guiomar (União), como prefeito do município para um mandato-tampão.
Mandato provisório
Presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil secção Ceará (OAB-CE), Fernandes Neto explica que a Constituição Federal prevê que, quando faltar menos de dois anos para a eleição, o novo representante deve ser escolhido por meio de eleição indireta, dentro do Parlamento, em casos de vacância dos gestores. Nos municípios, a lei orgânica é quem deve trazer a previsão para as vacâncias. Caso não haja, segue-se o que determina a Constituição Federal.
"Pode-se aplicar o artigo 81, parágrafo 1º da Constituição Federal, que determina que, em casos de vacância simultânea de presidente da República e vice-presidente da República dentro dos dois últimos anos de mandato, as eleições se farão de forma indireta no Congresso Nacional. Nesse caso (de Pacajus), por um corpo eleitoral estabelecido dentro da Câmara Municipal. Acredito que a lei orgânica de lá tem a interpretação sistemática com a Constituição Federal", explica Fernandes Neto.
A eleição indireta deve ser realizada em até 30 dias.