O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) derrubou, nesta quarta-feira (12), todas as liminares concedidas em primeira instância que suspendiam a cobrança dos honorários advocatícios aos professores cearenses beneficiados pelos precatórios dos Fundef. A decisão atende a um pedido da banca advocatícia Aldairton Carvalho, contratada pelo Sindicato dos Servidores Públicos da Educação do Ceará (Apeoc), para atuar no caso.
Essa definição segue o que foi determinado por outra decisão colegiada da 3ª Câmara de Direito Público, que entendeu ser legal e legítima a cobrança dos honorários advocatícios.
Impasse jurídico
Há diversas ações tramitando em primeira instância que tentam justamente barrar o pagamento dos honorários. Conforme o Diário do Nordeste mostrou em maio deste ano, em um dos casos, cerca de 200 professores impetraram com uma ação tentando evitar a cobrança. O grupo de professores estima que os honorários chegam a R$ 74,5 milhões.
Em 11 de abril, a juíza Antônia Dilce Rodrigues Feijão, da 36ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, havia suspendido a cobrança dos honorários, sob pena de multa em valores entre R$ 5 mil e R$ 200 mil.
Em 1º de junho, uma nova decisão em primeira instância da juíza Maria José Sousa Rosado de Alencar, da 33ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, havia determinado a suspensão da cobrança feita aos professores para pagamento dos honorários em nova ação.
Em uma das ações, após recurso da banca advocatícia contratada pelo Sindicato Apeoc, o desembargador Everardo Lucena Segundo já havia suspendido a liminar após constatar que havia “cópias de diversos contratos individuais de prestação de serviços advocatícios” celebrados entre Aldairton Carvalho Sociedade de Advogados e os diversos profissionais do magistério.