Desta terça-feira (5) até o fim do ano, servidores públicos federais e estaduais não podem mais receber reajustes salariais acima do índice da inflação registrada em 2022. A regra está na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e é necessária para evitar que eleitores sejam influenciados por possíveis benefícios financeiros.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a medida vale até que os eleitos no pleito deste ano — cujo primeiro e segundo turno devem ocorrer nos dias 2 e 30 de outubro, respectivamente — tomem posse, ou seja, até janeiro de 2023. O agente público que descumprir a lei pode ser multado e a conduta deve ser suspensa imediatamente. Além disso, há a possibilidade de cassação do registro de candidatura ou do diploma do agente infrator, que deve responder por improbidade administrativa.
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
VIII - fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º desta Lei e até a posse dos eleitos.
A exceção à regra, de acordo com o TSE, é reajustar o salário dos servidores recompondo somente a perda inflacionária.
Piso do magistério
No início deste mês, 54,3% dos municípios cearenses tinham concedido a professores da educação básica aumento igual ou superior ao piso nacional, reajustado em 33,24%. Por oferecerem valores abaixo do piso, algumas cidades, no entanto, ainda travam discussões com a categoria.
Tendo em vista que as eleições deste ano são para presidente, governadores e deputados estaduais e federais, as discussões sobre os reajustes no âmbito dos municípios podem continuar a ocorrer. A conduta seria proibida se o pleito fosse para a escolha de prefeitos e vereadores.
Próximos prazos
Conforme o calendário eleitoral, os próximos prazos aos quais os eleitores devem estar atentos, são:
4 de maio
Último dia para regularizar o título de eleitor ou fazer qualquer alteração no documento.
2 de julho
A partir desta data, várias ações da administração pública ficam vedadas, como a nomeação, a contratação ou a admissão de servidor público. Também fica proibido demitir servidor sem justa causa, suprimir, transferir ou readaptar o cargo.