O que é inelegibilidade? Entenda o processo que pode impedir Bolsonaro de disputar eleições

O ex-presidente do país está sendo julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral

Benedito Gonçalves, relator do julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) da ação contra Jair Bolsonaro, votou a favor da restrição do ex-presidente de ser votado em eleições futuras. Gonçalves apontou ainda que houve configuração de abuso de poder político no uso do cargo de presidente por Bolsonaro.

Contudo, a sessão foi adiada e será retomada nesta quinta-feira (29). Caso consiga maioria, Jair Bolsonaro ficará inelegível por 8 anos. 

A Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990 — alterada pela Lei da Ficha Limpa) não atinge a totalidade dos direitos políticos de uma pessoa. Os demais direitos políticos, como o de votar e o de participar de partidos políticos, são permitidos. 

A restrição do direito político de ser votado pode ser absoluta ou relativa. A inelegibilidade absoluta acontece quando é proibido a candidatura às eleições em geral. Já na relativa, acontece quando é impossibilitada a candidatura a determinado mandato eletivo.

A inelegibilidade é temporária. A Lei da Ficha Limpa, após ser aprovada em 2010, concedeu mais rigor a normas já existentes na Lei Complementar e impôs novas. Com isto, políticos condenados em 2014, primeira vez que a lei foi aplicada, ficaram inelegíveis por oito anos. 

Entre as principais causas previstas na legislação, não pode se eleger:

  • Quem estiver nos parâmetros da Lei Complementar nº 64/90 que foi alterada pela Lei Complementar (LC) nº 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa;
  • Quem for parente, até o segundo grau, ou cônjuge de nenhum político que exerça alguns cargos no Poder Executivo (presidente, governador, prefeito do mesmo município);
  • Quem perdeu o cargo em decorrência de prática de alguma infração durante o mandato;
  • Aqueles que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político;
  • Quem renunciou ao cargo com a intenção de não ser mais processado ou com o objetivo de fugir de provável condenação;
  • Quem foi julgado e condenado pela Justiça Eleitoral por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de oito anos a contar da eleição;
  • Quem não obedecer às prerrogativas de seus cargos previstas na Constituição;
  • Quem for excluído do exercício da profissão devido à prática de infração ético-profissional; 
  • Os magistrados e membros do Ministério Público, que forem aposentados compulsoriamente por decisão validada, que tenham perdido o cargo por sentença, ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar.