Nesta quarta-feira (21), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado sabatina o candidato ao Supremo Tribunal Federal (STF), o advogado Cristiano Zanin. Depois do colegiado, ele precisa de ao menos 41 votos no plenário da Casa.
A votação é secreta, mas a bancada cearense no Senado já revelou como deve se posicionar. Até o momento, Zanin tem cerca de 60 votos, sendo dois deles, possivelmente, de cearenses.
A indicação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) chegou à Casa no último dia 12 e o seu relatório foi apresentado apenas três dias depois por Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) no colegiado.
O que diz a bancada
A celeridade da tramitação na CCJ foi questionada, durante sessão do Senado, pelo cearense Eduardo Girão (Novo), que adiantou a posição de veto à investida de Zanin no Supremo. Para ele, o processo segue na “velocidade da luz”.
Não foi o mesmo critério adotado na sabatina do André Mendonça. Todos nós esperamos, cobramos por quase cinco meses desde a indicação até a sabatina. Por que essa diferença? Eu vejo que foram dois pesos e duas medidas
Mendonça, indicado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em 2021 ao STF, aguardou pela votação na CCJ cerca de quatro meses, entre agosto e dezembro daquele ano.
Davi Alcolumbre (União-AP), presidente da CCJ, respondeu que a gerência mais eficiente do tempo de tramitação deve-se à intenção de corrigir o que ocorreu no episódio do, até o momento, mais novo ministro do Supremo.
O senador também acredita que a indicação do advogado fere o princípio da impessoalidade, já que ele sai da defesa do presidente Lula para ocupar o maior cargo do Judiciário brasileiro por dezenas de anos.
“É uma prerrogativa do presidente indicar um ministro do STF, mas também é do Senado barrar, rejeitar, fazer uma sabatina à altura desta Casa. A indicação, com todo respeito à pessoa do sr. Cristiano Zanin, que eu nem conheço, [...] fere o princípio da impessoalidade. É uma pessoa que o presidente teve como advogado, amigo dele”, observou à TV Senado, em outra ocasião.
Já Augusta Brito (PT) entende que Zanin preenche os requisitos para sua indicação ser aceita pela CCJ, da qual ela é membro suplente. Por isso, em síntese, ela vai encaminhar voto positivo à investida.
“Claro que sua sabatina na Comissão de Constituição e Justiça ainda precisa acontecer, mas ele preenche todos os requisitos previstos no artigo 12 da Constituição como detentor de notável saber jurídico e reputação ilibada”, disse.
Além do mais, suas vitórias na defesa de Lula, confirmaram o nome dele como um dos principais nomes da advocacia brasileira nos últimos cinco anos, o que o credencia ainda mais para o STF
Cid Gomes (PDT) foi procurado pelo Diário do Nordeste para comentar a sua posição sobre o assunto. Através da assessoria de imprensa, o senador informou que vai votar a favor da indicação de Zanin.
Trajetória de Zanin
Cristiano Zanin é formado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) em 1999, tendo sido estagiário no Ministério Público e no Poder Judiciário de São Paulo. O indicado também é professor de direito civil e direito processual civil.
Já atuou em entidades de classe, como o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), a Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e o Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP). Seu currículo explora campos como o direito empresarial e falimentar, aeronáutico, marítimo, eleitoral e internacional. Também tem experiência na defesa de órgãos de mídia e em recuperação judicial.
O relatório de Veneziano Vital do Rêgo diz, ainda, que Zanin "teve atuação na construção e manutenção de nossa jurisprudência constitucional, por meio da subscrição de várias reclamações constitucionais, a fim de velar pela autoridade das decisões da Suprema Corte".
O candidato ao Supremo apresentou à CCJ uma lista de todas as ações judiciais em que figurou no polo passivo ou ativo, além dos processos em que atuou como advogado nos últimos cinco anos.
Entre eles, os em que defendeu o presidente Lula. O indicado apresentou ainda uma argumentação escrita, em que informa ter experiência pessoal, profissional e técnica, reputação ilibada e notável saber jurídico para o cargo de ministro do STF.