O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proíbe o médico de realizar aborto quando houver possibilidade de sobrevida do feto acima de 22 semanas. O procedimento é chamado de assistolia fetal para interrupção de gravidez e é utilizado nos casos previstos por lei, como em estupro.
Na decisão liminar, Moraes alegou que há indícios de abuso do poder regulamentar no ato do CFM de limitar a realização do processo recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Para o ministro, o Conselho teria ultrapassado sua competência impondo tanto ao profissional de medicina quanto à gestante vítima de um estupro uma restrição de direitos não prevista em lei.
A suspensão ocorre após uma ação do Partido Socialismo e Liberdade (Psol). O grupo defendeu que a proibição do uso da técnica restringiria a liberdade científica e o livre exercício profissional dos médicos, além de submeter meninas e mulheres à manutenção de uma gestação compulsória ou à utilização de técnicas inseguras para o aborto.
Nesse sentido, o ministro ressaltou que a legislação brasileira não estabelece expressamente quaisquer limitações circunstanciais, procedimentais ou temporais para a realização do aborto legal. A decisão ainda será submetida ao Plenário do STF na sessão do dia 31 de maio.
No dia 18 de abril, a Justiça Federal em Porto Alegre havia suspendido a resolução do CFM. A decisão foi assinada pela juíza Paula Weber Rosito e atendeu ao pedido feito pela Sociedade Brasileira de Bioética (SBB) e o Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes). A magistrada entendeu que o CFM não tem competência legal para estabelecer restrição ao aborto em casos de estupro.
ENTENDA O CASO
O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou, no dia 3 de abril, uma resolução que proíbe o médico de realizar aborto quando houver possibilidade de sobrevida do feto acima de 22 semanas. A decisão foi tomada em sessão plenária no fim de março. Instituições ligadas ao direito da mulher criticaram a medida.
Segundo o CFM, o texto não tira o direito de mulheres vítimas de estupro de se submeterem ao aborto garantido por lei nesse tipo de circunstância.
O ato médico da assistolia provoca a morte do feto, antes do procedimento de interrupção da gravidez, por meio da administração de drogas – geralmente cloreto de potássio e lidocaína, injetados no coração do feto. Já morto, ele é retirado do corpo da mulher.