O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, nesta quarta-feira (22), o vínculo de emprego a um entregador do aplicativo Rappi, derrubando a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST). No relatório, o ministro declarou que a Justiça do Trabalho "afrontou decisões vinculantes do Supremo Tribunal Federal".
Em nota à Folha de S. Paulo, a diretora do departamento jurídico do Rappi, Michele Volpe, afirmou que a decisão consagra a "liberdade econômica e de organização das atividades produtivas".
"Viemos para o Brasil para ficar e, para isso, precisamos que a segurança jurídica do modelo de negócio do Rappi e outras plataformas no Brasil seja garantida", diz o texto.
Entenda o caso
Em setembro, o TST havia reconhecido elementos que caracterizam o vínculo empregatício. “Com a evolução tecnológica e a possibilidade de realização do trabalho fora da sede do empregador, a CLT passou a prever expressamente a subordinação jurídica verificada por meio de meios telemáticos ou informatizados”, justificou a ministra Kátia Magalhães Arruda na ocasião.
No entanto, a empresa recorreu e o caso foi parar no STF, onde o vínculo foi negado. O ministro acatou o argumento da Rappi de que a mediação do serviço de entrega entre trabalhador e consumidor não é suficiente para estabelecer vínculo entre as partes.
“A proteção constitucional ao trabalho não impõe que toda e qualquer prestação remunerada de serviços configure relação de emprego”, justificou Zanin.