Mais de 90% das multas da PRF aplicadas em organizadores de bloqueios antidemocráticos pelo Brasil só foram emitidas após decisão do Supremo Tribunal Federal para liberação imediata das estradas. Em caso de descumprimento, a decisão previa a prisão do diretor-geral corporação, Silvinei Vasques.
As informações são do portal g1, que obteve um documento enviado ao Supremo no último dia 6 de novembro. Ao todo, 55 multas teriam sido aplicadas a pessoas e empresas que organizaram os atos entre os dias 30 de outubro e 6 de novembro.
Apenas cinco, correspondendo a 9% delas, foram aplicadas até 21h do dia 31 de outubro. Na data em questão, mais de 300 estradas estavam fechadas em 23 estrados e o Distrito Federal.
Os bloqueios antidemocráticos se iniciaram ainda no dia 30 de outubro, logo após a vitória de Lula nas eleições para a presidência.
Sentença aplicada
Em sentença na segunda-feira, dia 31 de outubro, por volta das 21h30, o ministro do STF determinou a desobstrução das vias pela Polícia Rodoviária Federal e pelas polícias militares de cada estado. A decisão citava, inclusive, "omissão e inércia da PRF".
Segundo os números, 50 multas da PRF foram emitidas a partir das 22h do dia 31, somente após a decisão de Moraes. As informações constam no ofício enviado ao STF.
As autuações do órgão foram aplicadas com base no artigo 253-A do Código de Trânsito Brasileiro, destinado a quem organiza protestos bloqueando o trânsito e o direito de ir e vir das pessoas.
A multa para esse tipo de infração é de R$ 17.608,20, gerando também ao motorista a suspensão do direito de dirigir por 12 meses. No total, 40 pessoas e dez empresas foram multadas.
O ofício citado faz parte de investigação no Supremo para apurar se houve irregularidade na atuação da corporação para desfazer os bloqueios e, além disso, ao promover blitz durante o domingo do 2º turno das eleições.