A lei que proíbe o uso de fogos de artifícios barulhentos em Fortaleza foi sancionada pelo prefeito José Sarto (PDT). A sanção foi publicada no Diário Oficial do Município de terça-feira (13). Após a publicação, a Prefeitura terá 90 dias para regulamentar a nova legislação.
A lei tem efeito imediato e permite apenas a utilização de artefatos silenciosos, "a fim de proteger o bem-estar da comunidade e dos animais", conforme o texto.
De autoria da vereadora Larissa Gaspar (PT), o projeto de lei foi aprovado no dia 26 de maio pela Câmara Municipal de Fortaleza. A petista comemorou a sanção.
"Uma vitória da causa animal, das pessoas autistas, de crianças, de idosos e de pessoas que tem sensibilidade auditiva", afirmou.
Regras para proibição
O texto da lei estabelece multa para pessoas físicas e jurídicas que usarem fogos de artifícios que emitam algum barulho. Quem infrigir a regra, terá que pagar 38 Unidades Fiscais de Referência (UFIRs) para pessoas físicas e 190 UFIRs para pessoas jurídicas.
Em 2021, segundo a Secretaria da Fazenda do Ceará, o valor da UFIR está fixado em R$ 4,68333. Desta forma, a multa giraria em torno de R$ 180 para pessoas físicas e R$ 890 para pessoas jurídicas.
O prefeito José Sarto vetou o artigo 3°, em que estavam previstas "como provas do delito imagens ou filmagens feitas por eletrônicos".
Na publicação feita no Diário Oficial, ainda falta estabelecer regras para a aplicação da lei, como a definição de qual será o órgão fiscalizador e qual o prazo de adaptação para estabelecimentos e para a população. Estes pontos devem ser discutidos no prazo previsto para a regulamentação, segundo a Prefeitura.