Parte de um projeto aprovado pelo Congresso em dezembro, a lei que tipifica o crime de bullying, incluindo o virtual, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (15), a sanção integra a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente.
Com a aprovação do chefe de Estado, bullying e cyberbullying tornam-se, perante a lei, atos de “intimidação, humilhação ou discriminação”, praticados “sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica”, de forma verbal, psicológica, sexual, física, moral, social, material ou virtual.
PENALIDADES
Aqueles que cometerem a infração terão que enfrentar as penalidades previstas pelo Código Penal, que incluem multa e, no caso de transgressão virtual, até quatro anos de prisão.
Resultando em pena de dois a seis anos de reclusão atualmente, a penalidade para o crime de indução ou instigação ao suicídio ou à automutilação poderá aumentar, duplicando caso o autor estiver à frente de um grupo, comunidade ou rede virtual.
Além disso, também está previsto o aumento da pena no caso de homicídio de um indivíduo menor de 14 anos, que, hoje, varia entre 12 a 30 anos de prisão. Com a aprovação, a penalidade poderá ser ampliada em dois terços, caso o crime seja praticado em escola de educação básica pública ou privada.
POLÍTICA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Aprimorando ações de prevenção e combate ao abuso de menores, a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente pretende garantir atendimento e proteção em casos de abuso e de exploração sexual desse grupo.
Além de instituir a lei contra o bullying, o projeto também alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para penalizar os responsáveis que deixarem de comunicar o desaparecimento de uma criança, ação que resultará em pena de até quatro anos de reclusão.
O texto ainda prevê a ampliação da pena para quem exibe ou facilita a exibição de pornografia infantil, que poderá chegar até 8 anos de prisão. O delito passa a ser considerado crime hediondo, junto a tráfico de crianças e adolescentes, sequestro e cárceres privados de menores, e auxílio, indução ou instigação ao suicídio ou à automutilação.