O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) cassou, nessa terça-feira (30), os quatro deputados estaduais eleitos pelo PL por fraude à cota de gênero. Contudo, isso não significa a perda imediata dos mandatos parlamentares.
Os deputados Alcides Fernandes, Carmelo Neto, Dra. Silvana e Marta Gonçalves, junto aos suplentes do partido, tiveram os diplomas cassados pela Justiça Eleitoral após serem reconhecidas a presença de candidaturas fictícias de mulheres na chapa de candidatos do PL para a Assembleia Legislativa.
Contudo, o TRE-CE é o tribunal de origem das ações que investigam as denúncias de fraude. Portanto, a decisão tomada pela Corte não é efetivada de imediato e existem diferentes formas de recursos que podem ser acionadas tanto pelos parlamentares como pelo partido.
A primeira delas são os embargos de declaração, que são apresentados ainda ao Tribunal Regional. Os embargos são instrumentos jurídicos que podem ser utilizados para apontar, por exemplo, obscuridade, omissão ou contradição em uma decisão judicial.
Neste ponto, não há uma nova análise do mérito. Caso seja acolhido, o embargo pode ter um efeito suspensivo.
Caso queiram, também é possível acionar de imediato o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Até a análise por esta Corte, os deputados estaduais continuam no exercício do mandato – e não ocorre ainda a anulação dos votos recebidos pelo PL.
Apenas se os ministros do TSE mantiverem a decisão tomada pelo TRE-CE – ou seja, pelo reconhecimento à fraude e pela cassação da chapa – é que a decisão passa a ser efetivada.
Neste caso, todos os votos obtidos pelo PL serão anulados e a votação para deputado estadual passará por retotalização para definir quem irá assumir os mandatos dos quatro deputados estaduais cassados.
Também é possível apresentar embargos no TSE, mas eles não suspendem a efetivação da cassação dos mandatos, caso essa seja a decisão do Tribunal.
Possibilidade de recurso no STF
Ainda existe uma terceira instância para qual é possível os deputados estaduais recorrerem, quando esgotados os recursos no TRE-CE e no TSE: o Supremo Tribunal Federal (STF). Contudo, nesta Corte, só podem ser feitos questionamentos constitucionais.
Presidente da Comissão de Direito Eleitoral Ordem dos Advogados do Estado do Ceará (OAB-CE), Fernandes Neto, explica que este recurso tem uma efetividade menor.
"A viabilidade é bem remota, uma vez que tem que se aferir questões constitucionais. (...) No caso do PL, se tratando de fraude à cota, o próprio Supremo Tribunal Federal já considerou regular a punibilidade com a perda de mandato por fraude à cota, inclusive por julgamento da ministra Rosa Weber. Então, me parece pouca plausibilidade em um recurso no STF", avalia.