O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), por meio do corregedor Raimundo Nonato, intimou membros do PMN Ceará a apresentarem defesa em processo sobre uma possível fraude à cota de gênero. Os alvos são o diretório estadual e os 43 candidatos do partido à Assembleia Legislativa do Ceará (AL-CE) nas eleições de outubro.
Entre eles, estão um vereador suplente de Fortaleza, que assumiu mandato temporário na Câmara Municipal no ano passado, e um deputado estadual eleito. Tratam-se de Josivam Clube e Lucinildo Frota, respectivamente. Do total de postulantes, 29 são homens e 14 são mulheres, exatamente 30%, proporção mínima exigida pela Justiça Eleitoral.
A ação que deu origem ao despacho aponta o uso de "laranjas" em uma dinâmica de possível abuso de poder e fraude no registro das candidaturas femininas junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Por isso, pede a cassação dos diplomas dos eleitos e a anulação dos votos recebidos (mesmo pelos suplentes).
Indícios
O ilícito, segundo a denúncia, pode ser observado na votação inexpressiva de nove candidatas, cuja maioria não teria realizado campanha (sem divulgação, pedido de voto nas redes sociais, produção de material e distribuição, entre outros fatores).
São elas: Arlane Alexandra Chagas de Freitas, Angelica Gomes de Holanda Vital, Leonarda Brito de Andrade, Eleneide Maria Moreira Teixeira, Francisca Barbara Cavalcante, Maria da Conceição de Carvalho Nunes, Hilda Macambira Abreu, Maria Eliene Luduvino e Gilmara de Souza Alves Portela. Todas estão como suplentes da legenda na AL-CE.
Além dos motivos citados acima, a ação lista como indícios de fraude a ausência de arrecadação de receitas e/ou de gastos de campanha; a prestação de contas com valores semelhantes; a ausência de apoio de familiares para a campanha das candidatas, ou mesmo familiares pedindo votos para outros candidatos; e a participação de candidata em eleições anteriores, com resultados nulos/pífios e sem gastos de campanha.
Das candidatas citadas, apenas Arlane possuía redes sociais e sites cadastrados no sistema do TSE, exigência que busca fiscalizar a campanha na internet. Três delas também não fizeram campanha virtual.
Defesa
O Diário do Nordeste entrou em contato com as nove suspeitas citadas na ação. Elisabethe, Arlane, Leonarda, Maria da Conceição e Eliene informaram que já foram notificadas sobre o caso, acionaram suas defesas e já entregaram provas de sua inocência à Justiça.
Todas elas afirmam que fizeram campanha nas ruas e na internet. Pelas contas do Instagram das citadas, é possível ver postagens com esse teor. Contudo, somente Arlane tem suas redes registradas no sistema do TSE.
Neste sábado (28), após a veiculação desta reportagem, Angélica Holanda usou as redes sociais para negar irregularidades em sua candidatura. "Dizer que uma candidatura é fictícia porque teve um número inexpressivo de votos, não se sustenta. Não comprova nada. Isso tem mais a ver com a não fidelidade do eleitor nas urnas. Eu, de fato, não esperava ganhar uma primeira disputa política, mas contava com mais de 1.000 votos. As pessoas dizem que vão votar, mas na hora não votam", disse.
Na mesma publicação, Angélica disse que não sabe porque sua conta do Instagram não está registrada no sistema do TSE.
O contato foi feito, ainda, com Eleneide, mas não houve retorno até o momento. A chamada telefônica com as demais caiu na caixa postal. A reportagem também não conseguiu localizá-las por aplicativos de mensagens. Já Gilmara não atendeu às ligações. Hilda também não foi localizada.
O presidente estadual do PMN, Reginaldo Costa, reitera a versão das mulheres e diz que já enviou as provas para a Justiça. Ele afirma, ainda, que todas elas participaram de reuniões, foram orientadas sobre as eleições e receberam ajuda financeira da direção nacional para a campanha.
"É difícil incentivar as mulheres de irem para política e ainda acontece um negócio desse. Isso é uma forma de intimidar as mulheres de serem candidatas", avalia o dirigente partidário.
Costa também afirmou que espera receber receber decisão favorável da Justiça. Quando isso ocorrer, vai entrar com uma ação coletiva de danos morais por litigância de má fé contra o autor da representação em questão.