A proposta que garante pensão às crianças e adolescentes cujas mães foram vítimas de feminicídio foi aprovada pela Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (9). Agora, o texto em questão deve seguir para análise no Senado.
O projeto é de autoria das deputadas Benedita da Silva (PT-RJ), Erika Kokay (PT-DF), Gleisi Hoffmann (PT-PR), Luizianne Lins (PT-CE), Maria do Rosário (PT-RS), Natália Bonavides (PT-RN), Professora Rosa Neide (PT-MT) e Rejane Dias (PT-PI).
O benefício, caso aprovado, será de um salário mínimo, com a possibilidade de ser pago até o menor completar 18 anos. Assim, o acesso seria destinado para os casos em que a renda mensal per capita dos filhos ou dependentes menores de idade, órfãos em razão do feminicídio, seja igual ou menor que 25% de um salário mínimo.
Condições
O texto ainda prevê que a pensão não poderá ser acumulada com outros benefícios nem com outras pensões, por exemplo.
Outra condição é de que o benefício será retirado se o menor tiver sido "condenado pela prática de ato infracional análogo a crime, mediante sentença com trânsito em julgado, como autor, coautor ou partícipe de feminicídio doloso, ou de tentativa desse ato, cometido contra a mulher vítima da violência, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis".
A proposta, inclusive, já é um substitutivo apresentado pelo deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM). No original, havia a proposição de que a pensão fosse repassada no modelo de Benefício de Prestação Continuada (BPC), mas a mudança, agora, aponta um pagamento na modalidade de pensão especial.