A Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) aprovou, nesta quinta-feira (27), reajuste nos proventos de escrivães, inspetores e delegados da Polícia Civil aposentados que ingressaram no cargo antes da reforma da previdência estadual, em vigor desde 19 de dezembro de 2019. Pela medida, esses agentes inativos devem ter os valores dos benefícios equiparados às remunerações dos ativos.
No projeto, o governador Elmano de Freitas (PT) justifica que, recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os policiais civis que preencheram os requisitos da aposentadoria especial voluntária têm direito ao cálculo dos proventos com base nas regras da integralidade e paridade, independentemente de regras de transição impostas pela reforma, desde que tenham ingressado na carreira antes da vigência da lei.
O mandatário ressalta, ainda, que STF condicionou a paridade do reajuste no benefício à lei específica estadual. Por isso, é necessário aprovar a medida para aplicar a correção. Os policiais civis aposentados que demandavam o aumento na Justiça devem extinguir a ação judicial para fazer jus ao reajuste.
A matéria faz parte do pacote de benefícios para agentes da Segurança Pública enviado pelo Executivo estadual nesta semana. O texto estava previsto para ser votado na terça-feira (25), mas recebeu pedido de vistas do deputado Carmelo Neto (PL) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O parlamentar justificou que precisou de mais tempo para analisar a proposta porque queria incluir os agentes da Perícia Forense. Ele, inclusive, chegou a apresentar emenda com o acréscimo textual, mas a medida foi rejeitada na CCJ.
Agora, o reajuste segue para sanção do governador.