A Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou à Justiça Federal do Distrito Federal (DF), nesta sexta-feira (27), o bloqueio de bens de mais 42 pessoas físicas presas em flagrante nos atos terroristas na Praça dos Três Poderes, em Brasília, no último dia 8 de janeiro.
O pedido foi feito por meio de uma nova ação cautelar. Na última terça-feira (24), o órgão já havia pedido o bloqueio de bens de outras 40 pessoas físicas.
Ao todo, foi solicitada a indisponibilidade do patrimônio de 134 pessoas e sete empresas. Dessas, 82 pessoas foram listadas por efetivamente participar da depredação e 52 pessoas e sete empresas por financiar o fretamento de ônibus para os atos antidemocráticos.
Além disso, a Justiça Federal do DF já recebeu três ações cautelares. Todas buscam possibilitar um futuro ressarcimento dos danos causados. A indisponibilidade
O prejuízo causado ao patrimônio público foi estimado em R$ 18,5 milhões, e todos devem responder solidariamente por ele. Pelo menos R$ 4,3 milhões estão bloqueados em veículos de pessoas e empresas envolvidas.
RESSARCIMENTO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO
Conforme a Advocacia-Geral, os envolvidos nos ataques antidemocráticos "participaram da materialização dos atos de invasão e depredação de prédios públicos federais (...) tanto que em meio a esses atos foram presos em flagrante como responsáveis pelos atos de vandalismo nas dependências dos prédios dos três Poderes da República e em face dos mesmos foi decretada prisão preventiva", diz trecho do documento.
Além disso, a AGU alega que os acusados "participaram ativamente em atos ilícitos dos quais, mais que os danos materiais ao patrimônio público federal objeto desta ação, resultaram danos à própria ordem democrática e à imagem brasileira" – razão pela qual devem reparar os prejuízos causados em regime de solidariedade, nos termos do Código Civil.
Também solicita que o processo ocorra em segredo de Justiça, uma vez que ele contém informações referentes a autos de prisão em flagrante e medidas investigativas em curso com objetivo de apurar a responsabilidade penal dos investigados.