Com o desgaste ocasionado pela reforma da Previdência estadual, parlamentares aliados ao governo Camilo Santana negociaram um ‘emendão’, assinado por boa parte dos deputados que integram a base aliada. O texto deve alterar, pelo menos, onze pontos da proposta do Executivo. O texto foi aprovado pelo plenário e segue agora para as Comissões Conjuntas da Assembleia.
Entre as modificações propostas, algumas se referem à transição. Servidores que estejam a dois anos de se aposentar, terão que cumprir pedágio em relação ao tempo que resta de contribuição à Previdência. Na proposta do Governo do Ceará, o servidor teria um período adicional de contribuição de 85% do que faltaria para a aposentadoria.
Na mudança proposta pelos parlamentares da base, o servidor terá uma contribuição adicional de 60% em relação ao tempo que faltava para a aposentador. Para professores, esse percentual desce para 50%. O deputado Carlos Felipe tentou diminuir este período adicional de contribuição para 20% do tempo que resta para aposentadoria, mas a emenda foi rejeitada pelo plenário.
Outra forma de transição é pelo sistema de pontos. Por pontos, soma-se a idade e o tempo de contribuição. Nela, homens precisam somar 105 pontos para se aposentar, enquanto mulheres precisam de 100. A emenda dos parlamentares propõe que um ponto seja acrescido a cada 1 ano e seis meses de contribuição. Na proposta do Governo, o ponto seria acrescido a cada 1 ano e 3 meses.
Os parlamentares também incluíram uma transição que não estava previsto no texto encaminhado pelo Executivo. Os servidores públicos que estiverem há três anos de cumprir a idade mínima (60 para mulheres e 65 para homens) e tiverem um tempo de contribuição de, pelo menos, 15 anos terão assegurado o direito de se aposentar por idade mínima.
Contudo, haverá um pedágio de um ano e seis meses “em relação aos requisitos de idade e de tempo de contribuição”.
Remuneração
Há uma mudança quanto ao cálculo do valor da aposentadoria que devem passar a ser recebidos por servidores, caso a reforma da Previdência estadual seja aprovada. Aqueles que cumprirem os requisitos até dezembro de 2021 irão receber montante equivalente a 80% dos maiores salários de contribuição.
Aqueles que cumprirem os requisitos para aposentadoria após janeiro de 2022, irão receber montante equivalente a 90% dos maiores salários. Na proposta do Governo, todos os servidores receberiam aposentadoria da média dos 85% dos maiores salários.
Pensão por morte
Um dos pontos mais criticados quanto à reforma da Previdência têm sido os novos cálculos quanto a pensão por morte. O montante recebido por dependentes é calculado a partir de dois valores. No primeiro, base para este cálculo, o valor será de 60% da média dos maiores salários do servidor acrescido de 1% para cada ano de contribuição.
Na proposta do Governo, eram acrescidos 2%, mas só após 18 anos de contribuição. Este valor é multiplicado pela Cota, que já havia sido anteriormente modificada por emenda da deputada Fernanda Pessoa (PSDB). A emenda aumenta de 15% para 20% a pensão paga aos dependentes dos viúvos, limitada a cota máxima de 100% do salário do servidor.
Em caso de dependentes deficientes, p valor da pensão por morte será equivalente a 100% da aposentadoria a que teria direito o servidor. Dentre as deficiências citadas no texto, estão “paraplegia, tetraplegia, Síndrome de Down, esclerose lateral amiotrófica, paralisia irreversível, autismo ou alienação mental”.
Outras três modificações se referem a redação da proposta enviada pelo Governo, para evitar brechas jurídicas.