Faltam tecnologia, qualificação e rotina de demandas da LAI nas prefeituras, dizem especialistas

Aprece e Ministério Público do Estado ressaltam que há uma série de iniciativas em prol de aperfeiçoar as gestões públicas no atendimento à Lei de Acesso à Informação

Mesmo vigente há oito anos, a Lei de Acesso à Informação (LAI) ainda não é uma rotina no diálogo entre população e órgãos públicos e sofre interferência das dificuldades tecnológicas que enfrentam prefeituras, câmaras municipais e outros entes da estrutura política, principalmente em cidades afastadas dos grandes centros.

Para especialistas, o foco é aperfeiçoar atendimento e publicidade dos atos públicos na nova janela de quatro anos de gestão que se inicia com as eleições municipais de 2020.  

"Temos discutido questões para o próximo ano, inclusive com abordagem mais pontual junto às prefeituras. Já mostramos o processamento, a questão dos prazos. Agora é focar mais ainda, porque com novos gestores é mais trabalho", afirma a coordenadora da Escola de Gestão Pública da Associação dos Municípios do Estado do Ceará (Aprece), Helderiza Queiroz.  

A Lei de Acesso à Informação obriga os órgãos públicos a divulgar informações básicas sem que ninguém precise pedir (receitas e despesas, transferências de recursos, licitações, contratos, quem ocupa os principais cargos, horários de atendimento) e estabelece regras para os órgãos responderem pedidos de informação feitos por cidadãos. A Lei também prevê regras para agentes públicos colocarem informações sob sigilo. 

"A LAI se aplica a todos os Poderes e a todos os níveis, ou seja, inclui as prefeituras e as câmaras municipais. Portanto, elas têm o dever de cumprir todas as determinações da Lei de Acesso: publicar as informações básicas na internet e em lugares de fácil acesso e manter canais adequados para receber e responder pedidos de informação no prazo certo", reforça a gerente de projetos da ONG Transparência Brasil e secretária executiva do Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas, Marina Iemini Atoji

Helderiza Queiroz, que atua junto aos municípios cearenses, cita como exemplo de dificuldade das prefeituras para cumprimento da LAI a falta de aparato tecnológico. "A gente sabe que esse é um grande desafio. Com a pandemia agora, obrigou-se a adquirir um suporte maior, a tecnologia é uma precariedade até para o cadastro de protocolos dos municípios", ressalta. 

Ela cita ainda a necessidade de capacitação de pessoal para operar os sistemas e a falta de recursos para isso. "Ao longo desse período, muitas atribuições vieram para os municípios. A partilha de responsabilidade dos entes tem sido de mais obrigação e menos recursos. Não só em relação à LAI, o município é demandado pela população. As responsabilidades e demandas da sociedade são muito grandes para os municípios", diz Helderiza. 

“Rotina” 

Ela pontua ainda a necessidade de envolvimento da população com a ferramenta. "A população requer pouco (a informação) e, por requerer pouco, a rotina se quebra e acaba tendo um 'delay' entre a ação da sociedade e a ação do agente público, mas é algo que se pode corrigir, que pode ser mitigado, estimulando a população a bucar mais, com o treinamento da equipe, com a prefeitura criando rotinas mais claras e com a aquisição mesmo de sistemas que possam dar mais celeridade aos processos", destaca.  

"A população fazer mais uso da Lei de Acesso é algo que certamente contribuiria para melhorar o funcionamento dela. Ao mesmo tempo, isso depende de portais de transparência e e-SICs funcionarem minimamente, de forma simples. Depende também de a população saber da existência da Lei e dos direitos que ela garante (a divulgação da LAI para os cidadãos é outro ponto da Lei que é ignorado pela maioria dos gestores). É como um ciclo: se as ferramentas funcionam minimamente e há divulgação delas, a população se apropria mais. Com a população se apropriando mais, há mais demanda por melhor transparência e assim a aplicação da Lei evolui", reforça Atoji. 

Ela também ressalta que, nesse sentido, "os Tribunais de Contas e o Ministério Público têm papel fundamental para fazer esse ciclo se movimentar: como órgãos de controle, têm obrigação e poder para fiscalizar, cobrar providências e aplicar punições cabíveis". 

“Publicidade Ativa” 

O promotor de Justiça e coordenador do Centro de Apoio Operacional da Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa do Ministério Público do Estado, Élder Ximenes, ressalta que há um projeto a ser desenvolvido pelo MPCE com foco em incentivar o cumprimento da LAI, O "Publicidade Ativa". 

"Queremos incentivar as promotorias a procurarem os municípios, firmar termo de ajustamento de conduta... Dá-se um prazo e se marca uma verificação. Se não topar, (entramos com) ação civil pública. Já nos municípios menores (aqueles com população de até dez mil habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet) se daria mais um trabalho de convencimento", ressalta Ximenes.  

O município que não cumpre o que prevê a lei - inclusive no que diz respeito ao acesso à informação - pode ser advertido pelo Ministério Público e sofrer ações civis públicas. O gestor pode até mesmo ser denunciado por improbidade administrativa pelo descumprimento da publicidade e desobediência da lei federal. "Desobedecer a uma lei, explicitamente, é motivo para impeachment", frisa o promotor.