O Plenário da Câmara dos Deputados vota, nesta quarta-feira (10), em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) Emergencial 186/19, que permite ao Governo Federal pagar o auxílio emergencial em 2021 com R$ 44 bilhões por fora do teto de gastos.
A PEC foi aprovada em primeiro turno na madrugada desta quarta-feira, com 341 votos a favor, 121 contra e dez abstenções. O texto-base da proposta precisa ainda ser aprovado em segundo turno, com pelo menos 308 votos favoráveis.
A sessão deliberativa iniciou às 10h e tem como pauta apenas a PEC Emergencial. Devem ser analisados dez destaques apresentados ao texto-base - propostas que visam modificar algum conteúdo do texto-base.
A maior parte dos destaques foi apresentada por partidos de oposição pretende diminuir as restrições fiscais impostas e retirar o limite de R$ 44 bilhões para pagar o auxílio.
Antes de chegar à Câmara, a PEC foi aprovada no Senado, em dois turnos, na última quinta-feira (4), com 62 votos favoráveis e 14 contrários.
Votação dos destaques
Antes da votação, foi apresentado requerimento de retirada de pauta, que foi rejeitado por 307 votos contra e 13 a favor.
Por volta de 12h, os deputados votaram pela rejeição do destaque n°16, apresentado pelo PSB, que pretendia garantir a aplicação de fundos fora do teto de gastos, mudando o texto original. O destaque teve 333 votos contra 135, e 1 abstenção.
Foi aprovado o destaque n° 4, apresentado pelo PDT, que mantém a vinculação dos recursos públicos de fundos especiais, como do meio ambiente e da educação. A aprovação ocorreu
Parcelas
De acordo com o Governo Federal, as parcelas do auxílio emergencial serão menores que as que foram pagas no ano passado, na primeira onda da pandemia do novo coronavírus.
Os socialmente vulneráveis receberão de R$ 175 a R$ 375 durante quatro meses (março a junho). A distribuição será feita da seguinte forma:
- Para a família monoparental chefiada por mulher: R$ 375;
- Casal: R$ 250;
- Homem sozinho: R$ 175.
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Rigor fiscal
O texto-base aprovado indica que, quando os gastos públicos atingirem 95% das despesas totais, serão acionados gatilhos. Os órgãos também não podem conceder aumento aos servidores, conceder novos incentivos fiscais, realizar concursos ou programas como o Refis.
Durante períodos de calamidade pública, como a pandemia, a PEC permite contratação sem licitação e uso do superavit financeiro.
O governo também deve diminuir os incentivos fiscais, com exceção do Simples, Prouni, Zona Franca de Manaus e cesta básica.
Para a União, medidas de contenção de despesas com pessoal e com isenções tributárias serão acionadas quando for atingido um gatilho relacionado às despesas obrigatórias. No caso de estados, Distrito Federal e municípios, por causa da autonomia federativa, as medidas serão facultativas.
Se todos os órgãos e poderes do ente federado não adotarem todas as medidas, o estado ou município em questão ficará impedido de obter garantia de outro ente federativo (normalmente da União) para empréstimos (internacionais, por exemplo).
Também não poderão contrair novas dívidas com outro ente da Federação ou mesmo renegociar ou postergar pagamentos de dívidas existentes.