Audiências de Conciliação e de Custódia reduzem custos e demora na Justiça

Na série de reportagens "O Direito à Defesa", o Diário do Nordeste mostra desafios e alternativas que envolvem a garantia de acesso à defesa no Estado

A efetivação do direito ao acesso à defesa requer um Poder Judiciário forte e atuante. No Ceará, além dos procedimentos judiciais tradicionais, destacam-se as audiências de conciliação e de custódia. A primeira coloca o cidadão como agente ativo da própria defesa. A segunda existe como um pilar da legalidade e da necessidade do cárcere de pessoas presas em flagrante. 

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) é o primeiro lugar no ranking do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em quantidade de audiências de custódia realizadas no País. De acordo com o Sistema de Estatística do Órgão, foram 7.994 sessões de janeiro a agosto deste ano.  

"A audiência de custódia é um instituto que garante a toda pessoa presa em flagrante delito sua apresentação, no menor tempo possível, perante um Juiz de Direito", afirma a coordenadora da Vara de Custódia de Fortaleza, juíza Adriana da Cruz Dantas.  

Segundo ela, após a entrevista pessoal com o detido e as manifestações do Ministério Público e da Defesa, o juiz avaliará a legalidade da prisão, determinará a adoção das medidas cabíveis caso haja relato de tortura ou maus tratos pelos agentes que efetivaram a detenção, bem como decidirá sobre a necessidade de manutenção da prisão ou a possibilidade de concessão da liberdade, com ou sem imposição de medidas cautelares.  

"Na audiência de custódia, o conduzido tem a oportunidade de relatar, sem receio, não só as circunstâncias da prisão, mas também informações sobre suas condições pessoais. A conversa reservada que o preso mantém com o advogado ou defensor público antes da audiência e o contraditório estabelecido entre Ministério Público e defesa, são garantias à defesa do flagranteado", ressalta Adriana.  

Por mês, a Vara Única de Custódia de Fortaleza realiza mais de 800 sessões. Por semana, são feitas 200. Aos fins de semana, durante os plantões criminais, a média é de 20.  

A audiência de custódia constitui um importante avanço civilizatório, pois possibilita o contato pessoal do juiz com a pessoa presa pouco tempo após a detenção. É uma relevante forma de acesso à jurisdição penal, garantindo ao flagranteado a proteção e preservação dos seus direitos 

Juíza Adriana da Cruz Dantas
Coordenadora da Vara de Custódia de Fortaleza

Instalada em 21 de agosto de 2015, a Vara de Audiências de Custódia tem como magistradas titulares Adriana da Cruz Dantas (coordenadora) e Flávia Setúbal, e a juíza auxiliar Fabiana Silva Félix. De acordo com o TJCE, a unidade possui quatro salas de audiências; salas para o Ministério Público, Defensoria Pública e Perícia Médica; celas separadas para homens e mulheres; além de um parlatório, onde o preso fala com seu advogado ou defensor público, reservadamente. 

"A mudança da Vara para um prédio anexo à Decap viabilizou a realização do referido ato processual no prazo de até 24 horas após a prisão, sendo que, em alguns casos, a audiência foi efetivada em prazo bem exíguo, cerca de cinco horas após o flagrante", pontua a coordenadora. 

A Custódia funciona em prédio anexo ao Batalhão de Choque e à Delegacia de Capturas, localizado no Centro de Fortaleza. Os órgãos que auxiliam nos trabalhos são: Promotoria de Justiça, Defensoria Pública, Secretaria Administrativa Penitenciária (SAP), Perícia Forense do Ceará (Pefoce), Equipe de Monitoramento Eletrônico, Coordenadoria de Alternativas Penais, além das Polícias Civil e Militar. 

Conciliar 

Quando a necessidade de defesa se trata de casos menos graves, como conflitos de família, ações por pensão alimentícia, divórcios, acidentes de trânsito, dentre outros problemas, a ferramenta da conciliação tem sido efetiva na Justiça cearense. No primeiro semestre de 2019, os Centros Judiciários de Solução de Conflitos (Cejuscs) instalados na Capital e no Interior realizaram 12.514 audiências de conciliação e mediação processual e pré-processual, um aumento de 49,88%, se comparado ao mesmo período de 2018, quando foram registradas 8.349. 

"Nessas audiências de conciliação, tratamos mais com processos de natureza cível com pessoas de baixa renda. Temos um foco muito grande em ações de família, porque há uma redução grande do tempo. Além disso, o que acredito ser mais importante é a questão da pacificação, porque as partes vão à audiência junto com um terceiro imparcial, um conciliador, um mediador; e elas buscam a solução do seu problema, elas costuram aquele acordo. E aquele acordo, quando é feito, tem uma probabilidade bem maior de ser mantido", pontua a coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), do TJCE, Andréa Pimenta Freitas Pinto

"No caso, são as duas partes que ganham. Elas próprias estarão contribuindo para a solução do seu litígio. Essa tendência, já tem no nosso Código de Processo, é um princípio que está sendo cada vez mais valorizado" 

Segundo o TJCE, das 4.823 audiências agendadas na Capital e Interior, foram efetivadas 3.558 e solucionados 2.152 casos na fase pré-processual. Isso significa que o conflito foi resolvido antes de se tornar uma ação na Justiça. 

"Cada um tem noção do seu direito. Ela pode não ter noção do instrumento que ela possui, aí ela precisa dos técnicos, dos operadores, mas ela tem noção do que efetivamente aconteceu ou não", destaca Andréa.  

Serviço 

Solicitar audiência de conciliação 

Site do Nupemec

Dúvidas frequentes 

– Quem pode solicitar a designação de audiência de conciliação/mediação? 

Quem for parte no processo ou o advogado que a representa, informando o número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. 

– Quando ocorrer dificuldade na remessa do formulário, o que fazer? 

Verificar se os dados foram inseridos corretamente. Os campos obrigatórios, marcados com asterisco (*), deverão ser devidamente preenchidos. 

– Como obter informação se poderá ser designada a audiência solicitada? 

O solicitante deverá entrar em contato com a Unidade Judiciária na qual está o processo cadastrado para obter esta informação. Quando possível a designação da audiência, serão feitos pela Unidade os expedientes comunicando data, horário e local agendados para realização, portanto é essencial que o endereço cadastrado no processo esteja atualizado. 

Fonte: Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec)