O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) condenou, até o momento, 15 candidatos a prefeito e a vice no Ceará, nas eleições de 2020, por gerarem aglomerações durante a campanha eleitoral. Os ex-postulantes aos cargos no Poder Executivo Municipal foram condenados a pagar multas que variam de R$ 10 mil a R$ 400 mil.
Ao todo, tramitam na Corte Eleitoral mais de 30 processos por aglomerações.
Em novembro do ano passado, após diversas denúncias de descumprimento de normas sanitárias de prevenção à Covid-19 na campanha, o TRE-CE aprovou uma resolução que proibia a realização de atos de campanha presenciais que reunissem número maior de pessoas do que o recomendado pelas autoridades estaduais.
A resolução vetou a realização de comícios, bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas e similares, ainda que fossem realizados no formato drive-in, em espaços abertos ou semiabertos. Com isso, a propaganda eleitoral deveria obedecer às recomendações sanitárias estabelecidas pelos decretos estaduais.
A medida seguiu uma Emenda Constitucional, aprovada em julho de 2020, que concedeu à Justiça Eleitoral o direito de limitar os atos de propaganda eleitoral, desde que houvesse parecer técnico prévio emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional.
Além disso, a resolução foi baseada no decreto estadual em vigor à época da eleição, que estabelecia que eventos públicos ou privados só podiam reunir até 100 pessoas, o que era um desafio à fiscalização ao longo da campanha.
Relembre cenas de aglomerações na campanha:
Condenações no interior
A resolução aprovada pelo TRE-CE direcionou a atuação dos juízes eleitorais e apontou que poderiam exercer poder de polícia, adotando providências necessárias para coibir atos de campanha irregulares, e determinar a abertura de procedimento criminal.
A aplicação de multa, portanto, é uma consequência das irregularidades detectadas na propaganda eleitoral. O valor é definido pelos magistrados.
Até agora, o TRE-CE condenou ao pagamento de multa 15 candidatos por provocarem aglomerações na campanha. Nesses casos, o Pleno da Corte Eleitoral confirmou a sentença dada em primeiro grau pelo juiz da Zona Eleitoral da respectiva chapa.
Há pelo menos outros 33 processos tramitando na Justiça Eleitoral por aglomerações, que ainda não chegaram a ser julgados pelo Pleno do TRE-CE.
Para o coordenador do Centro de Apoio Operacional Eleitoral (Caopel), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), promotor de Justiça Emmanuel Girão, a intervenção da Justiça Eleitoral na campanha foi necessária para tentar coibir aglomerações.
“O MP seguiu uma escala de medidas: recomendações, reuniões... Quando se percebeu que em alguns lugares não surtiam efeito, foi elaborado um modelo de ação e se pediu fixação de multa. Nós percebemos que houve mudança de comportamento tanto nos juízes quanto nos candidatos quando o TRE-CE expediu o ato normativo. Isso que está aí (condenações) é a ponta do iceberg de tudo que foi feito”.
Multas elevadas
As multas variam de R$ 10 mil a R$ 250 mil. Os pagamentos serão feitos quando cada processo estiver transitado em julgado, ou seja, quando todos os recursos se esgotarem.
Em alguns casos, o juiz da respectiva Zona Eleitoral já havia fixado uma multa a candidatos e partidos nos municípios, para tentar coibir eventos geradores de aglomerações, mas os valores acabaram sendo maiores na sentença do TRE-CE, por descumprimento da primeira ordem judicial.
Em muitos municípios, juízes e promotores eleitorais fizeram acordos com os candidatos para que não descumprissem medidas sanitárias na camapnha. O Ministério Público Eleitoral (MPE) ainda emitiu recomendações a partidos e coligações para que não promovessem eventos com grande número de pessoas.
Para Rommel Moreira Conrado, juiz auxiliar da Corregedoria Regional Eleitoral, as condenações foram uma "resposta" a candidatos que insistiram em burlar determinações previstas para a realização do pleito em meio à pandemia.
"Normalmente, o procedimento é o seguinte: depois da condenação pelo juiz responsável pela Zona Eleitoral, o candidato recorre ao TRE-CE, e eventualmente ele pode, caso condenado pelo TRE-CE ainda, recorrer ao TSE, o Tribunal Superior Eleitoral. Ao final, com o trânsito em julgado, quando não cabe nenhum recurso, o candidato é intimado a pagar esse valor. Caso não pague, pode ser inscrito em dívida ativa para posterior cobrança pela Fazenda Nacional".
Veja os casos por município:
Ipueiras
Em Ipueiras, dois candidatos, um a prefeito e outro a vice, foram condenados pelo TRE-CE a pagar multa de R$ 200 mil. Eles apresentaram um recurso contra a decisão de primeiro grau, que foi negado pela Corte.
De acordo com a Justiça Eleitoral, os candidatos promoveram um evento chamado “Papo Jovem”, que teve ainda um showmício com tecladista e cantora. Depois, os postulantes realizaram uma motocarreata.
O MPE constatou que as pessoas presentes no evento estavam sem máscara e sem distanciamento social. Cada um dos candidatos foi multado em R$ 50 mil por cada evento, totalizando R$ 200 mil.
Itarema
Em Itarema, dois candidatos a prefeito a vice foram condenados pelo Pleno do TRE-CE a multa de R$ 400 mil por terem realizados dois eventos - uma passeata e uma carreata - “com grande aglomeração de pessoas”, de acordo com o Ministério Público. Uma medida expedida no município proibia eventos que gerassem aglomeração sob pena de multa de R$ 200 mil.
Os candidatos entraram com recursos alegando, entre outros motivos, que não foram ouvidos no processo. Os juízes do Pleno do TRE-CE acataram parte dos recursos e anularam o processo, para que ele volte ao juízo de primeiro grau e as partes envolvidas apresentem a defesa. No entanto, o Tribunal manteve a condenação aplicada.
Marco
Em Marco, dois candidatos a prefeito e a vice foram condenados a pagar multa de R$ 10 mil cada um por realizarem um evento chamado “Churrasco do Azulão” que, de acordo com o MPE, gerou concentração de pessoas.
Além disso, teria havido distribuição de churrasco e bebidas alcóolicas aos participantes, o que é proibido pela legislação eleitoral. O recurso contra a decisão de primeiro grau foi negado pelo TRE-CE.
Mucambo
Em Mucambo, também dois candidatos foram condenados a pagar multa de R$ 250 mil por desrespeitarem decisão judicial e realizarem um evento chamado “Grande tsunami”, no qual ocorreu uma “aglomeração desordenada de pessoas”, diz o juiz eleitoral. Eles recorreram contra a sentença, mas o TRE-CE negou o pleito da defesa.
Pacujá
Em Pacujá, dois candidatos foram condenados a pagar multa de R$ 50 mil. Eles realizaram um evento chamado “Mega Carreata do Povo” sem cumprir normas sanitárias. O recuso apresentado pela coligação não foi reconhecido pelo Tribunal.
Viçosa do Ceará
Em Viçosa do Ceará, também houve condenação do TRE-CE ao pagamento de multa de R$ 250 mil por dois candidatos que concorreram a prefeito a vice, aos seus partidos e a coligação. O MPE constatou uma carreata, com concentração de pessoas e a presença dos candidatos a prefeito e a vice. Além disso, foi detectada a realização de outra carreata.
Nesse caso de Viçosa do Ceará, os candidatos recorreram ao TRE-CE. Os juízes aceitaram recurso para excluir pena que estava duplicada, mas mantiveram o valor da multa aplicada pelo juiz de primeiro grau.
Deputado Irapuã Pinheiro
O Tribunal também condenou dois candidatos a prefeito e a vice de Deputado Irapuã Pinheiro ao pagamento de multa de R$ 50 mil. Após decisão judicial que proibia eventos geradores de aglomerações o no município, sob pena de multa, militantes e apoiadores dos candidatos fizeram uma carreata.
O juiz eleitoral aplicou multa de R$ 25 mil para cada um dos candidatos e partidos da coligação e a sentença foi confirmada pelo Pleno. Os candidatos recorreram da sentença, mas o recurso foi negado pela Corte Eleitoral.
Solonópole
Em Solonópole, a Justiça Eleitoral condenou o partido de um dos candidatos na eleição ao pagamento de multa de R$ 50 mil por dois eventos de campanha que geraram aglomerações. Segundo o processo, não foi possível comprovar que os candidatos da coligação participaram dos atos.
Baturité
Candidatos derrotados nas eleições municipais de Baturité, Ivo Júnior (PSB) e seu vice, Hermenegildo Ferreira (PSB), tiveram condenação mantida pela Justiça Eleitoral do Ceará. Cada um deles foi multado em R$ 100 mil por promover aglomeração nas últimas eleições, em meio à pandemia. Investigações apontam que, em substituição a uma caminhada que havia sido barrada por decisão liminar, os candidatos realizaram um comício causador de grande aglomeração.