Humilhação, chantagem e constrangimento: violências que podem ser consideradas crime

“Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação”. Essa é a definição de violência psicológica contra a mulher que em breve deve constar no Código Penal.

Sim, de acordo com o projeto de lei 741/2021, já aprovado pela Câmara dos Deputados e, mais recentemente, pelo Senado Federal, a violência psicológica contra a mulher será considerada crime. Em casos mais graves, ela implicará na reclusão do agressor pelo período de seis meses a dois anos.

Além disso, o PL inclui esse tipo de violência na Lei Maria da Penha como critério para que o agressor seja afastado do lar ou da convivência da vítima. Agora, basta a sanção presidencial para que possamos comemorar esse avanço na política para mulheres.

A violência psicológica age de forma mais silenciosa, se apresenta mais subjetivamente. No começo pode não ser tão perceptível e assim, na surdina, ela vai avançando.

A mulher não consegue se identificar vítima de imediato. Muitas vezes, não consegue visualizar motivos concretos para denunciar seu agressor e acaba se sentindo impotente na hora de buscar ajuda.

É o “estar louca, exagerando”. Aquelas expressões já tão carimbadas no vocabulário machista-opressor. Mas é fato, ela está ali. E pode ser a primeira expressão de um ciclo de violência que, em sua forma mais grave, pode matar.

A aprovação da lei é, sim, um avanço. É mais uma forma de nós, mulheres, dizermos que não aceitamos violência, seja ela a que deixe marcas no corpo ou a que ataque nossa saúde mental, ou aquela que quebra o nosso celular ou nos ameaça de nos deixar sem casa e sem os filhos.

É importante dizer que a aprovação da lei deverá vir seguida de capacitações com toda a rede socioassistencial e jurídica de apoio à mulher em situação de violência, a fim de que o atendimento a essa mulher seja sempre o mais humanizado possível. E que juntas consigamos romper esse ciclo de violência. Estamos juntas, sempre! 

* Esse texto reflete, exclusivamente, a opinião da autora.