Prazo da Justiça Eleitoral para substituição de candidatos termina nesta segunda (16); entenda

Partidos, coligações e federações devem comunicar possíveis substituições imediatamente. Depois deste prazo, só em casos determinados por lei

De acordo com o calendário eleitoral, partidos, coligações e federações só tem até esta segunda-feira (16) para pedir substituição de candidatos às eleições municipais deste ano. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a data vale tanto para os cargos majoritários, de prefeito e vice-prefeito, quanto para os proporcionais, de vereador. A partir de agora, os partidos devem seguir com as chapas formadas, exceto em casos específicos. 

A legislação prevê a substituição de candidatos após este prazo em situações de falecimento, anulação de convenção ou decisão judicial, desde que o pedido seja feito dentro de dez dias a contar do fato que originou a mudança.  

Este tipo de exceção assegura o processo eleitoral normal, permitindo a continuidade das campanhas, mesmo em casos extraordinários. 

Candidatos prontos para as urnas

Para as eleições municipais deste ano, a data marca o fechamento de um ciclo na preparação para o pleito, com os partidos já com suas estratégias definidas e candidatos prontos para enfrentar as urnas.  

Esse é também um período em que as campanhas se intensificam, uma vez que os eleitores terão pouco menos de três semanas para tomar sua decisão. 

Com o encerramento do prazo, a corrida eleitoral segue com os candidatos oficialmente registrados, e os eleitores passam a observar as propostas e estratégias de cada um deles.

Substituição fora do prazo

Caso a substituição tenha que ocorrer após esse prazo, o nome do novo candidato não aparecerá na urna eletrônica, e sim o nome inicialmente estabelecido. Neste caso, segundo o TSE, os votos dados ao candidato anterior serão computados para o substituto.