Justiça suspende decreto do prefeito e determina retorno das aulas nas escolas de Acopiara

Esta Coluna denunciou o caso absurdo no último dia 5 de abril. A suspensão das atividades iria até o fim deste mês

O juiz Paulo Lacerda de Oliveira Júnior, da 2ª Vara Vara Cível da comarca de Acopiara, determinou a suspensão de um decreto do prefeito do Município, Antônio Almeida, que interrompia as aulas na rede municipal de educação. Em decisão liminar, a pedido do Ministério Público Estadual, o magistrado determinou o retorno imediato das atividades presenciais das escolas, além dos serviços de transporte e merenda escolar.  

No início deste mês, conforme mostrou esta coluna, o prefeito da cidade tomou uma polêmica decisão de suspender as aulas das crianças e adolescentes com base em um suposto fim de contrato com prestadores de serviço de transporte e alimentação e também por conta das fortes chuvas na região.  

De acordo com o decreto, derrubado na Justiça, a interrupção das aulas ia até o dia 28 de abril. A decisão, evidentemente, causou revolta em pais e responsáveis pelos alunos.

Após um período de pandemia, que acumulou perdas aos estudantes, uma nova paralisação estava representando prejuízos ao ano letivo de 2023. 

Após ação promovida pela Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), o juiz Paulo Lacerda de Oliveira atendeu parcialmente ao pedido. Em decisão liminar, ele determinou o retorno dos serviços públicos no Município.  

Em caso de descumprimento, o magistrado estipulou ainda uma multa diária de R$ 10 mil ao prefeito Antônio Almeida.