O ministro Alexandre de Moraes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu liminar ordenando o retorno aos cargos do prefeito de Coreaú, Edézio Sitônio (PDT), e da vice-prefeita, Erika Frota. Ambos haviam sido afastados das funções no início do mês após condenação em segunda instância pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará por abuso de poder econômico e compra de votos.
Na decisão, o ministro também ordena que o TRE-CE suspenda as eleições suplementares, que ainda seriam marcadas, até o julgamento definitivo dos recursos do prefeito e da vice na Corte Superior.
Edézio e Érika foram afastados dos cargos neste mês após o julgamento condenatório do TRE, que determinava novas eleições. Já estava exercendo o cargo, o presidente da Câmara Municipal, vereador Anastácio Teles, o “Caburé”.
Na decisão, Alexandre de Moraes argumentou no sentido de que há dúvidas sobre a utilização de algumas provas apontadas na denúncia e aceitas pelo TRE-CE. O assunto, evidentemente, será tratado com mais profundidade no julgamento de mérito do recurso no plenário.
Enquanto não for julgado em definitivo o recurso, os gestores continuam nos cargos.
Entenda o caso
Na decisão de primeira instância que cassou os dois, o juiz eleitoral da 64ª Zona Eleitoral, Guido de Freitas Bezerra, julgou procedentes as denúncias do MPE que apontam que os gestores realizaram compra de votos e cometeram abuso de poder econômico.
Além da cassação do diploma, prefeito e vice-prefeita tiveram todos os votos recebidos no pleito de 2020 invalidados, além de ficarem inelegíveis por oito anos.
O TRE-CE, após recurso do prefeito, confirmou a decisão do magistrado. A deicisão da segunda instância é que agora foi questionada.