Pessoas com deficiência podem ter direito a benefício desde o nascimento; entenda as regras

O BPC também é pago a idosos com idade a partir de 65 anos, mas não se confunde com a aposentadoria

Pessoas com deficiência têm direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), que garante um salário mínimo por mês, desde que comprovada a falta de condições para se manter, seja por meios próprios ou pela família.

O benefício pode ser solicitado desde o nascimento ou a partir do momento em que passe a apresentar a deficiência, sem limitação de idade.  

“O critério de deficiência com impedimento de longo prazo pode ser apresentado a qualquer tempo. Não há marco temporal exigido”, explica Thiago Albuquerque, professor e mestre em Direito Previdenciário. 

O BPC também é pago a idosos com idade a partir de 65 anos, mas não se confunde com a aposentadoria. Para ter direito a ele, não é preciso ter contribuído para o INSS. Além disso, o benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte. 

Como ter direito ao BPC 

Segundo Thiago Albuquerque, para ter direito ao BPC, a pessoa que o solicita deve se encontrar em uma situação de miserabilidade ou vulnerabilidade social. “Para a Lei esse critério é quando a renda per capita (por pessoa) é de até um quarto de salário-mínimo, ou seja, R$ 404,00”. 

O professor lembra ainda que a lei prevê a edição de um “regulamento ampliando esse critério para famílias que tenham uma renda maior. Esse critério depende de ato do Poder Executivo e até não então foi editado, portanto, permanece o rigor da renda de até 1/4".  

Condições para solicitar o benefício 

A pessoa com deficiência com direito ao BPC deve provar que sua condição cause impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, com efeitos por pelo menos 2 anos, além de ficar impossibilitada de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. 

Apesar de certa confusão sobre o assunto, deficiência não é incapacidade, mas condição que impeça a pessoa de acessar o convívio social em condições de igualdade e o mercado de trabalho, no caso dos maiores de 16 anos ou a educação, no caso de menores de 16 anos” 
Thiago Albuquerque
Mestre em Direito Previdenciário

Recorrendo à Justiça 

Caso o pretendente ao benefício não se enquadre rigorosamente nos requisitos, ele pode recorrer à Justiça. Lá, destaca o professor, “esse critério é relativizado, adotando-se um procedimento de visita social à casa do requerente para verificar se é ou não uma família que enquadre no quesito miserabilidade ou vulnerabilidade social”. 

Como dar entrada no pedido 

“O INSS mantém diversos canais para universalizar o atendimento, dentre os mais usados está o site Meu INSS, o app “meuinss” e o telefone da Previdência, através do número 135. Todos são canais remotos, sem a possiblidade de protocolar diretamente na agência, como antes era feito”, conclui Thiago Albuquerque.