O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou o uso do pagamento instantâneo via Pix para arrecadação de campanha nas Eleições de 2022. A permissão ocorreu nesta terça-feira (31), em resposta a uma consulta do diretório nacional do Partido Social Democrático (PSD).
A autorização unânime ocorreu durante a sessão administrativa do tribunal. A legenda havia indagado sobre a possibilidade de as agremiações angariarem, por meio de Pix, as contribuições de pessoas físicas, destinando os valores para as contas de outros recursos e/ou doações de campanha.
O TSE ainda respondeu afirmativamente duas outras indagações do partido.
Na primeira, o PSD perguntou ainda se o pagamento por Pix seria permitido pelas contas de outros recursos e do Fundo Partidário independentemente do período eleitoral.
E, ainda, questionou se seria permitida a venda de convites para eventos visando a arrecadação de recursos na conta de campanha do partido fora do período eleitoral, também, pela mesma modalidade de pagamento instantâneo.
Doações apenas por CPF
O ministro Sérgio Banhos, relator da consulta, afirmou que as transações por Pix serão permitidas apenas na modalidade CPF, a fim de garantir a identificação e a rastreabilidade das movimentações financeiras.
“Isso é compatível com o regime de financiamento de partidos e de campanha. Por essa razão, não há qualquer óbice para a utilização dessa operação bancária com o objetivo de recebimento de recursos, seja para pagamentos de despesas, seja pelas agremiações ou pelas campanhas eleitorais, desde que observadas as demais regras de financiamento e contabilidade do partido, notadamente as alusivas a fontes vedadas”, destacou.
Pix para gastos de campanha
A Resolução nº 23.655/2021, que trata da prestação de contas dos partidos e dos candidatos também foi ajustada pelo plenário do TSE para incluir o Pix como forma de realização de operações de pagamento e gastos referentes à campanha eleitoral.
O Pix também já é usado para facilitar a regularização e a quitação de eventuais débitos com a Justiça Eleitoral, sem a necessidade de o eleitor comparecer ao cartório eleitoral ou agência bancária.