Uma empresa que atua no comércio de roupas foi condenada a indenizar um advogado em R$ 5 mil por envio excessivo de spam, como são chamadas as mensagens enviadas por e-mail oferecendo produtos ou serviços sem o consentimento do recebedor.
A decisão é do juiz Fernando de Oliveira Mello, da 12ª Vara Cível da Comarca de Santos (SP), que considerou a prática comercial abusiva, pois o autor da ação demonstrou receber aproximadamente 500 mensagens.
Mensagens insistentes
O advogado afirmou que, mesmo após várias tentativas de resolver o problema, por via administrativa e por outros dois processos já extintos, o incômodo continuou e passou a ocorrer também por mensagem de texto enviadas para o telefone celular dele.
Chamada a se manifestar, a empresa não apresentou contestação, o que fez o juiz considerar "verdadeiros os fatos alegados na inicial”.
O magistrado entendeu que as mensagens enviadas insistentemente ferem o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Eis que a repetição incessante do envio das mensagens, principalmente quando há inequívoca manifestação do consumidor para que não mais as envie, configura clara hipótese de publicidade e prática comercial abusiva”.
Dano moral
Fernando de Oliveira Mello considerou que “a ilicitude é ainda mais explícita, visto que, além das solicitações administrativas, o consumidor já ajuizou duas ações com vistas a colocar termo ao comportamento da ré”.
Para ele, o comportamento da empresa foi uma “afronta aos direitos de personalidade do autor, restando plenamente caracterizado o dano moral”, justificando a indenização.
“O consumidor dispõe do arbítrio quanto ao recebimento de material publicitário”, concluiu.