Em tempos de desinformação, simples mudanças em normas são usadas, por desconhecimento ou má-fé, para disseminar uma série de informações falsas que só atrapalham. O alvo de fake news da vez envolve o Pix. Para esclarecer as dúvidas, entenda o que acontece com quem movimenta mais de R$ 5 mil em Pix por mês com as novas regras.
Dentre as mudanças aplicadas pela Receita Federal desde o dia 1º de janeiro deste ano, está a obrigatoriedade, por parte das operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento que movimentam recursos financeiros, de repassar semestralmente informações sobre operações financeiras de contribuintes acima de R$ 5 mil para pessoas físicas. No caso de pessoas jurídicas, o valor é de R$ 15 mil.
Esses valores não são por operação, mas a soma do que foi movimentado no mês. Ou seja, se dentro daquele mês a pessoa recebe ou gasta mais de R$ 5 mil em Pix, esse total será informado à Receita. O mesmo vale com compras de cartão de crédito.
Na prática, isso servirá para a Receita Federal melhorar sua fiscalização, comparando essas transações com a declaração do Imposto de Renda e conferindo se as movimentações financeiras estão conforme os ganhos declarados.
Segundo o órgão público, o objetivo de melhorar o controle e a fiscalização das operações financeiras, por meio de uma maior coleta de dados. Com a medida, a Receita espera facilitar a fiscalização contra evasão fiscal e sonegação de impostos.
"[As medidas] reforçam os compromissos internacionais do Brasil, contribuindo para o combate à evasão fiscal e promovendo a transparência nas operações financeiras globais", explicou a Receita em nota.
As mudanças estão previstas na Instrução Normativa 2.219/2024 do órgão federal, mas elas não trazem nenhum tipo de taxa ou novo imposto, como tem circulado.
As instituições financeiras tradicionais, como os bancos públicos e privados, financeiras e cooperativas de crédito, já eram obrigadas a enviar à Receita Federal as informações sobre movimentações financeiras de seus clientes, como saldos em conta-corrente, movimentações de resgate e investimentos dos correntistas, rendimentos de aplicações e poupanças.
Outras mudanças
A instrução normativa da Receita também determina que as operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento prestem informações relativas às contas pós-pagas e contas em moeda eletrônica.
As instituições de pagamento são empresas autorizadas pelo Banco Central a oferecer serviços financeiros relacionados a pagamentos, como transferências, recebimentos e emissão de cartões. Entre elas estão as plataformas e aplicativos de pagamentos; bancos virtuais; e varejistas de grande porte, a exemplo de lojas de departamentos, de venda de eletrodomésticos; e atacadistas.
Os dados deverão ser apresentados via e-Financeira a cada 6 meses da seguinte forma:
- Até o último dia útil do mês de agosto, contendo as informações relativas ao primeiro semestre do ano em curso;
- Até o último dia útil de fevereiro, contendo as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior.
Desta forma, dados de pagamentos via Pix e cartões de crédito superiores aos valores citados serão informados à Receita Federal – via e-Financeira – em agosto de 2025.