Bets eleitorais são ilegais e podem configurar captação ilícita de votos; entenda decisão do TSE

Por unanimidade, tribunal também considerou que os jogos de apostas relativos às eleições podem ser enquadradas como abuso de poder econômico

As "bets eleitorais", ou seja, as apostas financeiras onde jogadores tentam lucrar (e geralmente conseguem apenas perder dinheiro) acertando quem vencerá uma disputa eleitoral, são ilegais, conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Por unanimidade, nesta terça-feira (17), os ministros consideraram um ilícito eleitoral o serviço de jogos de apostas que se proliferaram em sites na internet e aplicativos de celular durante a campanha. 

Com a medida, as "bets eleitorais" podem ser enquadradas como abuso de poder econômico e captação ilícita de votos pela Justiça Eleitoral. 

O risco das bets

A decisão fez sentido, já que essas apostas podem desvirtuar o sentido da eleição para muitos eleitores, que decidirão em quem votar baseado em probabilidades de obter ganho financeiro e não no exercício da cidadania. 

Fora da esfera eleitoral, diversas ações estão sendo tomadas recentemente para tentar controlar a proliferação de bets no País. Boa parte da população têm comprometido a renda com essas apostas, o que virou uma preocupação inclusive a setores da economia, que já observam um impacto no consumo.

A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, por exemplo, publicou portaria que dá prazo até 1º de outubro para o fim do funcionamento no País das empresas de apostas de quota fixa que ainda não iniciaram sua regularização junto ao Governo. 

A ilegalidade das apostas eleitorais

A alteração nas normas do tribunal para explicitar que as apostas eleitorais são ilegais foi proposta pela presidente do TSE, Cármen Lúcia.

Segundo a ministra, a realização de apostas com prognósticos de resultados das eleições e com ofertas de vantagens financeiras para aliciar eleitores é considerada ilegal pela legislação.

Eu estou propondo, tendo em vista as modificações que nós estamos vendo em práticas ilícitas, nas quais os juízes eleitorais, a Justiça Eleitoral, precisa de responder juridicamente"
Ministra Cármen Lúcia
Presidente do TSE

O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.

Com informações da Agência Brasil.