Empresas cearenses do agronegócio quitam dívidas com o Finor

Aproveitando a Lei que regulamentou as condições e os prazos para essa liquidação, grandes empresas do Nordeste, inclusive do Ceará, já liquidam suas dívidas junto ao BNB, algumas das quais perduravam havia quase 30 anos.

Empresas cearenses do agronegócio foram as primeiras a liquidar seus débitos com o Fundo de Investimentos do Nordeste (Finor). Ao transmitir esta informação, o superintendente do BNB no Ceará, Lívio Barreto, adiantou que, nesta semana, mais três outras empresas do mesmo setor e do mesmo porte deverão ter finalizado o processo de liquidação de suas dívidas.

Barreto, que se reuniu nesta segunda-feira com um grupo de empresários da indústria e da agropecuária, disse-lhes que está crescendo o número de empresas interessadas em aproveitar a Lei que permitiu a renegociação das dívidas do Finor, algumas das quais estão há quase 30 anos impedidas de obter financiamento por causa dessas pendências.

A Lei beneficia empresas da indústria e da agropecuária salientou o superintendente do BNB.

FIEC ALERTA EMPRESÁRIOS

A propósito: a Federação das Indústrias do Estado do Ceará (Fiec) distribuiu, por meio de sua assessoria de imprensa, uma notícia, chamando a atenção dos industriais para os prazos, condições e procedimentos da renegociação das dívidas de empresas com o Fundo de Investimentos do Nordeste (Finor), regulamentada pelo Governo Federal.

Atentem para as seguintes informações: 

Condições: A Lei nº. 14.165, de 10 de junho de 2021, que dispõe sobre a possibilidade de quitação e de renegociação das dívidas em debêntures do Fundo de Investimentos da Amazônia (Finam) e do Fundo de Investimentos do Nordeste (Finor), estabelece as seguintes condições para quitação e renegociação das dívidas:

Para quitação das dívidas em Debêntures pode ser concedido um rebate de 80% para a quitação das dívidas relativas às empresas que receberam o Certificado de Empreendimento Implantado (CEI).

No caso das empresas cujos projetos se encontram em implantação regular ou das empresas cujos projetos tiverem seus incentivos financeiros cancelados por fatores supervenientes, o rebate poderá ser de 75% (setenta e cinco por cento) para a quitação das dívidas.

Para a renegociação das dívidas em Debêntures será concedido o rebate de 75% (setenta e cinco por cento) para as empresas que receberam o CEI e no caso de empresas cujos projetos se encontrarem em implantação regular ou às empresas cujos projetos tiverem seus incentivos financeiros cancelados por fatores supervenientes o rebate será de 70%.

Prazo: o requerimento aos benefícios deve ser apresentado até 11 de junho de 2022. Findo este prazo, sem que tenha havido o requerimento, as empresas deverão cumprir as obrigações originalmente assumidas nas respectivas escrituras de emissão de debêntures.

Como proceder: o requerimento para a realização das operações deverá ser assinado e dirigido pelo representante legal ou mandatário da empresa ao Banco Operador do respectivo Fundo, ao qual, observadas as alçadas de decisões administrativas existentes em seus quadros institucionais, caberá a realização das operações, conforme regulamentado pela Portaria nº. 2.389, de 23 de setembro de 2021, do Ministério do Desenvolvimento Regional.