Compliance e integridade empresarial

Escrito por Andrei Aguiar producaodiario@svm.com.br
30 de Setembro de 2023 - 06:00
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Legenda: Andrei Aguiar é advogado

Em 01/08/13, foi sancionada a Lei 12.846/13, conhecida como Lei Anticorrupção. Dentre as novidades trazidas pela norma, estava a possibilidade de punição das empresas por atos de corrupção, bem como o incentivo ao estabelecimento de políticas de integridade.

Para atuar no combate à corrupção, o setor privado deve tornar o compliance (ou a política de integridade) empresarial um pilar estratégico e estrutural de sua gestão e cultura organizacional. 

Mas o que seria uma política ou um programa de integridade? Em linhas gerais, trata-se de um conjunto de medidas e mecanismos de conformidade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes e atos ilícitos.

A premissa parte do princípio de que o combate à corrupção também é uma responsabilidade do setor privado. Somente a união entre poder público, empresas e sociedade pode levar o Brasil a superar os baixos índices de combate à corrupção e prosseguir com as transformações estruturais necessárias.

O poder público tem se movimentado na direção de exigir programa de integridade como condição para contratações públicas, como se observa do art. 25, §4º, da Lei 14.133/21 (obrigatoriedade para contratações de grande vulto), bem como do acordo de cooperação firmado entre o BNDES e a CGU, no dia 02/08/23, estabelecendo que o banco passe a exigir das pessoas jurídicas mecanismos de compliance até mesmo para a concessão de empréstimos de maior monta às empresas.

Além disso, o Decreto 11.129/22 e o art. 156, §1º, da Lei 14.133/21 estabeleceram a existência de programa de integridade como fator a ser considerado quando da aplicação de sanções, sendo, portanto, relevantes para eventuais reduções de penalidades.

Diante desse cenário, é fundamental que as organizações brasileiras priorizem o trabalho da área de compliance empresarial, desenvolvam uma comunicação assertiva e elaborem planos de treinamento e prevenção, pois essas são ações fundamentais para gerar empresas mais eficazes, éticas e transparentes, elementos fundamentais para a perpetuação dos negócios privados e públicos.

Andrei Aguiar é advogado