Tostes: há enorme simplificação pela substituição de cinco contribuições por uma

Secretário especial da Receita alega que o PIS e Cofins foram duas contribuições com funções "distorcidas" ao longo dos anos, por conta de alterações feitas em suas matizes

Escrito por Estadão Conteúdo ,
Legenda: Tostes Neto detalhou que a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS) não será cobrada de maneira cumulativa como os tributos atuais
Foto: Agência Senado

Em coletiva de imprensa para explicar a reforma tributária enviada pelo governo federal nesta terça, 21, o secretário especial da Receita Federal, José Tostes Neto, apresentou o projeto como uma "enorme simplificação" de tributos no País. O Executivo enviou a proposta com a primeira fase das mudanças formuladas pela equipe econômica.

"Não é só uma reformulação do PIS e Cofins, é um modelo completamente novo. Nós estamos abandonando duas contribuições que acabam sendo distorcidas ao longo dos anos, das décadas, em função de inúmeras alterações que foram feitas nas suas matizes" disse o secretário.

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Com a criação da Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS), de acordo com o chefe da Receita, vai ser possível ter a visão real sobre a carga tributária no produto.

Se o projeto for aprovado no Congresso, o secretário afirmou que será possível implantar uma "total desoneração das exportações". Quem exporta poderá ser compensado com o crédito ou receber o valor do ressarcimento em dinheiro. A compensação será calculada a cada trimestre.

A cumulatividade da base do PIS e da Cofins será extinta, disse Tostes, com a cobrança do tributo apenas sobre o Valor Agregado da empresa e possibilitando um aproveitamento integral dos créditos verificados pela empresa na produção e comercialização dos produtos.

Receitas não proporcionais como dividendos, rendimentos de aplicações financeiras e juros de capital próprio não entrarão na base de cobrança, pontuou Tostes. Isso resolve uma série de litígios e discussões sobre o que incide de fato hoje na base PIS/Cofins

 

 





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