Os empregadores têm até o quinto dia útil do mês para efetuar o pagamento do salário referente ao mês anterior de trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
É o artigo 459 da CLT que rege o pagamento de salário neste período e, na contagem, devem ser considerados como “úteis” os dias de segunda a sábado, à exceção de feriados. Domingos não contam.
Por isso, em novembro de 2026, o quinto dia útil do mês será no sábado (7).
A contagem leva em conta:
- 1º dia útil: 3 de novembro (terça-feira);
- 2º dia útil: 4 de novembro (quarta-feira);
- 3º dia util: 5 de novembro (quinta-feira);
- 4º dia útil: 6 de novembro (sexta-feira);
- 5º dia útil: 7 de novembro (sábado)
O mês começa em um domingo (1º) e o dia 2 de novembro é feriado nacional de Dia de Finados.
Feriados não contam
A contagem não leva em conta dias com feriados estaduais ou municipais previstos em lei. Conforme a CLT, estes não são contados como “dia útil”.
Além disso, a contagem também é referente aos trabalhadores em geral. Casos específicos para determinadas categorias profissionais podem ter entendimento diferente a partir de acordos ou convenções coletivas.