IR 2022: Receita Federal prorroga declaração para 31 de maio

Órgão também estendeu o prazo da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País

Escrito por Redação ,
imposto de renda 2022
Legenda: Em todo o Brasil, são esperadas 34,1 milhões de declarações
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Receita Federal prorrogou para o próximo dia 31 de maio o prazo de entrega do Imposto de Renda de 2022. A nova data consta em Instrução Normativa publicada nesta terça-feira (5) no Diário Oficial da União.

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Além da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, também foram prorrogados para maio os prazos de Declaração Final de Espólio (pessoa falecida) e Declaração de Saída Definitiva do País.

Já o contribuinte que desejar pagar a 1ª parcela ou a quota única em débito automático no banco precisa enviar a declaração do IR 2022 até o dia 10 de maio. 

Segundo a Receita Federal, a prorrogação visa diminuir efeitos da pandemia de Covid-19 que "possam dificultar o preenchimento correto e envio das declarações".

No Ceará, são esperadas 750 mil declarações. Em todo o Brasil, o número deve chegar a 34,1 milhões. Esse total é menor que o alcançado em 2021 (34,16 milhões) e superior ao registrado em 2020 (31,98 milhões).

Quem precisa declarar o Imposto de Renda

Residentes no Brasil:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
  • Ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; 
  • Isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil (31 de dezembro de 2021);
  • Receita bruta na atividade rural de tributáveis acima de R$ 142.798,50;
  • Quer compensar, em 2021 ou anos seguintes, prejuízos da atividade rutal de 2021 ou anos anteriores;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro 

 

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