Planos de saúde: ANS permite parcelar reajuste anual em até 12 vezes

As operadoras devem esclarecer os valores cobrados nos boletos que serão enviados a partir de janeiro de 2021

Escrito por Estadão Conteúdo ,
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Legenda: Após o anúncio da suspensão dos reajustes entre setembro e dezembro de 2020, o Idec tem cobrando transparência e equilíbrio da ANS na regulação do mercado.

A Agência Nacional de Saúde (ANS) definiu, nesta quinta-feira (19), que os beneficiários de planos de saúde que tiveram suspensas as cobranças de reajuste anual e por faixa etária por causa da pandemia da Covid-19, terão diluído o pagamento desses valores em 12 meses, com parcelas iguais. As operadoras devem esclarecer os valores cobrados nos boletos que serão enviados a partir de janeiro de 2021.

A reguladora também instituiu os reajustes máximos que poderão ser cobrados para os planos individuais ou familiares (8,14%, entre maio de 2020 a abril de 2021) e para os planos que têm o cálculo regulamentado por Termos de Compromisso, que variam de acordo com a operadora de saúde.

Suspensão de reajustes
 

Em agosto, a ANS decidiu suspender os reajustes anuais levando em conta o cenário de dificuldades econômicas provocado pela pandemia. Além disso, também considerou o menor volume de utilização dos serviços de saúde no período.

Segundo a agência, a suspensão dos reajustes abarcou 20,2 milhões de beneficiários em relação à correção anual por variação de custos, e 5,3 milhões de beneficiários que têm ajuste determinado por mudança de faixa etária.

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