Lojas de fogos de artifício preveem prejuízo, demissões e falências com nova lei em Fortaleza

Lei entrou em vigor na última terça-feira (13) e proíbe fogos de artifício barulhentos na capital

Escrito por Livia Carvalho ,
Legenda: Nova lei permite apenas utilização de artefatos silenciosos
Foto: José Leomar

Com a sanção da lei que proíbe fogos de artifício barulhentos em Fortaleza, o mercado de vendas deve ser fortemente impactado na capital e muitas empresas devem até fechar. A medida é vista de forma negativa pelo setor, já que generaliza a proibição dos produtos.  

O texto da lei 11.140/21 foi sancionado na última terça-feira (13) pelo prefeito José Sarto Nogueira (PDT) e já está em vigor desde a publicação do Diário Oficial do Município.

O objetivo é evitar sofrimento e estresse desnecessário a animais. idosos, recém-nascidos, crianças, autistas e pessoas com sensibilidade auditiva.

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A proprietária da Fogos Aquarela, Celina Mota, pontua que a lei não considera a quantidade de pessoas que são empregadas pelo setor de pirotecnia. “Muitas famílias que são sustentadas pelas casas de fogos vão ser prejudicadas. No final do ano, só minha loja gera cerca de 50 empregos”. 

“O final do ano passado já foi terrível por conta da pandemia, não tivemos tempo para nos recuperar. Agora, vai ser pior ainda. A pirotecnia é uma tradição de muitos anos”, acrescenta Celina, que revela que o setor está se reunindo em todo o Brasil para fazer uma movimentação.  

De acordo com a empresária, o prejuízo do negócio, que atua há três anos na Capital cearense, deve ficar em torno de R$ 300 a 400 mil com a nova legislação.  

Prejuízo de quase 100% 

Para Fábio Caramuru, dono da Casa de Fogos Caramuru, a situação deve implicar no fechamento de várias empresas. "Se for pegar a lei e cumprir a rigor, todos os comércios vão fechar, e eles geram emprego, geram renda. Nós já estamos sofrendo muito com a pandemia, pois somos muito ligados ao setor de eventos”.  

O empresário diz ainda não saber quais atitudes vão tomar de agora em diante, mas que está se reunindo com outras empresas no Nordeste para criar uma associação. Para ele, é preciso que a lei dê mais especificidades sobre a utilização dos fogos.  

Segundo ele, o prejuízo da empresa deve chegar a quase 100%. A empresa de Fábio atua no mercado há 87 anos e está na quarta geração da família. 

João Vitor Pinheiro, que atua há 25 anos com a Casa de Fogos São João, alega ainda que, em nenhum momento os comerciantes do setor foram chamados para um diálogo na criação da lei de forma que eles pudessem se adequar.  

“Não houve preocupação com o segmento, estávamos há mais um ano e meio sem funcionar por conta da pandemia. Não estou questionando o problema do barulho, mas o interessante teria sido fazer uma regulação do nível de decibel”.   
João Vitor Pinheiro
empresário

Problemas de adaptação 

Os empresários alegam ainda que uma adaptação não será possível por parte das empresas, visto que não existem fogos silenciosos. Isso porque o funcionamento dos produtos é feito por meio da explosão da pólvora que, ao ser queimada, provoca o barulho. No entanto, há alguns com menos ruídos.  

O texto da lei pontua que “fica proibida, no Município de Fortaleza, a utilização de fogos de artifício e explosivos diversos que causem barulho, ficando permitida a utilização desses artefatos sem estampidos (silenciosos), a fim de proteger o bem-estar da comunidade e dos animais”. 

"Não existem fogos que não façam barulho. Temos, por exemplo, fogos coloridos que são de 20 a 30% menos barulhentos e tem um tiro só. O que eles poderiam ter delimitado é o local de utilização, por exemplo, já que até em ambientes particulares foi proibido”, argumenta Celina.  

Para Fábio, a lei foi feita sem critério técnico. “Essa lei e outras que estão surgindo no País não são avaliadas de forma técnica, pois todos os fogos são barulhentos. O ideal seria especificar o nível de decibéis permitidos por exemplo”.  

Já João Vitor explica que esses artefatos até existem, com apenas efeitos visuais. “Mas são produtos que possibilitam apenas quatro a cinco minutos de show, são feitos para uso instantâneo. Não causam o mesmo efeito dos fogos tradicionais”. 

Fiscalização

A advogada Verônica Maia que atua no jurídico da vereadora Larissa Gaspar (PT), autora do projeto de lei, explica que as especificidades vão ser tratadas pelo Poder Executivo que vai delimitar o órgão responsável pela fiscalização, bem como um possível prazo para que os comerciantes possam se adequar à medida. 

De acordo com a Associação Brasileira de Pirotecnia (Assobrapi), os fogos de artifício são divididos em quatro classes, são elas: 

  • Classe A: fogos de efeitos visuais sem estampido, como fósforo de cor, velas, estrela de ouro, chuvas, pistolas em cores, bastões e similares, bem como os estalos de salão, também denominados como biribas; Fogos de pequeno estampido: estalos bebês, estalos bebê-guaçú, fósforo petardo e similares, desde que as cargas explosivas não ultrapassem o limite de 0,2 gramas; e lanternas japonesas 
  • Classe B: fogos de estampidos e assobios, contendo o máximo de 0,25 gramas de pólvora explosiva em cada bomba e de efeitos visuais, tais como girândolas, pistolas de cores, vulcões e artigos giratórios em geral; 
  • Classe C: artigos explosivos contendo mais de 0,25 gramas e o máximo de seis gramas de pólvora, em cada bomba; artigos explosivos até três polegadas, com tubo de papelão ou metal, de cores ou fantasia; as girândolas e demais artigos explosivos e similares, fixados no solo; de estampidos e assobios, cujas bombas não contenha mais de seis gramas de pólvora por unidade; 
  • Classe D: fogos, de quaisquer formas de uso, cujas bombas contenham mais de seis gramas de pólvora de estampido; fogos de cores ou assobios, cujo calibre das bombas seja superior a três polegadas; salvas de tiro, usadas em festividades, cujas bombas contenham cada uma, mais de 6,0 gramas de pólvora de estampido; peças pirotécnicas, presas em armações especiais usadas em espetáculos pirotécnicos. 

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